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52 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014

Esta iniciativa contou com o apoio do Fundo Social Europeu, que aproveitou os 30 mil milhões de euros ainda não afetados a projetos para o período de 2007-2013, ao que juntou uma ajuda de 1,3 milhões de euros do FSE para criar regimes de formação de aprendizes (os países da UE foram convidados a contribuir com 10% do aumento do financiamento), com o objetivo de obter 370 000 vagas para a formação de aprendizes até finais de 2013.
Por fim, de referir igualmente o alargamento do Programa Erasmus aos estágios, sob a denominação de “Erasmus +”, que visa melhorar as competências e a empregabilidade atravçs de iniciativas no domínio da educação, da formação, da juventude e do desporto. O objetivo deste novo programa é que, no período entre 2014 e 2020, mais de quatro milhões de europeus beneficiem de oportunidades para estudar, seguir uma ação de formação, adquirir experiência de trabalho ou fazer voluntariado no estrangeiro, incluindo, nomeadamente o programa Erasmus para Jovens Empresários, que pretende criar 600 estágios para jovens empresários em PME noutros países da UE.

Para mais informações, consultar: http://ec.europa.eu/education/policy/index_pt.htm#, http://ec.europa.eu/youth/policy/youth_strategy/empl_entrepreneurship_en.htm, http://ec.europa.eu/social/main.jsp?langId=pt&catId=1036&newsId=1731&furtherNews=yes, Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura e as agências nacionais Erasmus+. Quanto aos estágios (remunerados e não remunerados) organizados pelas instituições europeias, a informação encontra-se disponível em http://www.trabalharnauniaoeuropeia.eu/estagios, http://ec.europa.eu/stages/index_en.htm, http://ec.europa.eu/stages/how/how_en.htm e http://www.europarl.europa.eu/aboutparliament/pt/007cecd1cc/Traineeships.html  Enquadramento internacional Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França e Itália.

ESPANHA No espírito da Lei Orgânica da Educação n.º 2/2006, de 3 de maio, que contempla a exigência de proporcionar uma educação de qualidade a todos os cidadãos, o governo espanhol publicou, através da Orden ECD/172/2014, de 5 de fevereiro, o aviso para a atribuição de 70 Bolsas para formação e investigação no Ministério da Educação, Cultura e Desporto (2014) com dotação anual, para cada projeto de formação, de 12.324 € brutos, distribuídos em doze meses no valor de 1.027 €/mês, numa dotação total de 907.670€ para o biénio 2014-2015.
Além disso, o Ministério Espanhol da Educação, Cultura e Desporto disponibiliza os seguintes apoios a “estágios em empresas e organismos”:  O Programa ARGO 2014-2016, cujo mais recente processo de atribuição de (no mínimo, 600) apoios a licenciados ou mestres com menos de 35 anos, com vista à realização de estágios em empresas a nível internacional foi convocado pela Resolução de 25 de março de 2014, da Secretaria de Estado da Educação, Formação Profissional e das Universidades. Este programa, que decorrerá entre o último trimestre de 2014 até ao fim de 2016, tem como principal objetivo incentivar a realização de estágios formativos por um período compreendido entre cinco e oito meses, com vista a melhorar a qualificação profissional dos licenciados, as suas competências no domínio de línguas estrangeiras e facilitar a internacionalização e a inserção no mercado de trabalho. O programa atribui uma bolsa mensal aos licenciados/mestres inscritos no programa, com vista a contribuir para as despesas de viagens, alojamento e manutenção (artigo 4.º). As bolsas são distribuídas da seguinte forma: 50% para estágios realizados nas “empresas de acolhimento” sediadas na Europa, 30% para estágios realizados em empresas dos Estados Unidos da América e do Canadá e os restantes 20% para empresas espanholas ou multinacionais na Ásia e na Oceânia (artigo 16.º).