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47 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014

ensinos básico e secundário), alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho; a Portaria n.º 292-A/2012, de 26 de setembro; e a Portaria n.º 276/2013, de 23 de agosto.

Antecedentes parlamentares As iniciativas legislativas referentes a Estágios Curriculares no âmbito do Ensino Secundário e do Ensino Profissional remontam à X Legislatura e foram sempre apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP:

Projeto de Lei n.º 413/X (3.ª) (PCP) – Regime de apoio à frequência de Estágios Curriculares (Iniciativa Rejeitada).
Projeto de Lei n.º 655/X (4.ª) (PCP) – Regime de apoio à frequência de Estágios Curriculares. (Iniciativa Caducada).
Projeto de Lei n.º 138/XI (1.ª) (PCP) – Regime de apoio à frequência de Estágios Curriculares. (Iniciativa Caducada).
Projeto de Lei n.º 208/XII (1.ª) (PCP) – Regime de apoio à frequência de Estágios Curriculares no âmbito do Ensino Secundário e do Ensino Profissional. (Data de envio do Relatório/Parecer ao Presidente da AR: 2012.05.02)

 Enquadramento bibliográfico

Bibliografia específica

PORTUGAL. Conselho Nacional de Educação – Estado da educação 2011 [Em linha]: a qualificação dos Portugueses. Dir. Ana Maria Bettencourt. Lisboa: Conselho Nacional de Educação, 2011. [Consult. 25 de Julho de 2014]. Disponível em WWW: .
Resumo: Este relatório aborda várias questões relativas à qualificação dos portugueses, de acordo com quatro eixos: a educação para todos e o desafio do prolongamento da escolaridade obrigatória; a educação e formação qualificantes; a educação de adultos; e o desenvolvimento e construção de excelência no ensino superior. No capítulo 3 é abordado o ensino básico e secundário, e caraterizados os vários níveis do Quadro Nacional de Qualificações, nomeadamente, o nível 4 que respeita ao ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou o ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior, acrescido de estágio profissional com um mínimo de 6 meses. Na parte II - 2, intitulada: “Orientação e Formação: relatos de casos”, são apresentados seis casos de inovação e sucesso.

UNIÃO EUROPEIA. Comissão – Education and training monitor 2013 [Em linha]. [Brussels]: European Commission, 2013. 73 p. [Consult. 25 de julho de 2014]. Disponível em WWW: .
Resumo: A Comissão Europeia tem vindo a insistir na necessidade de os Estados-membros da UE darem prioridade ao investimento em fatores favoráveis ao crescimento. No entanto, na prática, as despesas com a educação e a formação, que são mecanismos de reforço do crescimento, têm diminuído ou até estagnado, o que coloca em risco o retorno da Europa a um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. Este relatório destaca alguns fatores que podem contribuir para a consolidação das finanças públicas e para a superação do desafio do desemprego jovem, referindo, nomeadamente, que a transição da educação para o trabalho pode ser facilitada através de estágios de aprendizagem de qualidade e de modelos de ensino duais.
O capítulo 5, intitulado: “Facilitating the transition from education to work through vocational education and training”, centra-se nos resultados da educação formal no mercado de trabalho e sublinha a necessidade de uma maior relevância para o mercado de trabalho dos sistemas de educação e formação. Assim, a seção 5.1 enfatiza a importância das oportunidades de estágio estabelecidas entre a escola e os contextos de trabalho, a fim de facilitar a transição para o mercado do trabalho de milhões de jovens europeus. A seção 5.2 fornece uma perspetiva sobre as tendências das taxas de empregabilidade de recém-formados, quer do ensino secundário quer do ensino terciário superior. A seção 5.3 salienta a necessidade de desenvolver novas