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42 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014

A organização jurisdicional assenta no respeito e garante a salvaguarda dos princípios inerentes aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, assegurando o direito de recurso, a imparcialidade, a colegialidade dos juízes e a rapidez do julgamento.
As normas de enquadramento e organização do sistema judiciário decorrem do Code de l'organisation judiciaire.
Tendo em conta que a organização judiciária constante do Código se traduz num modelo completo e extenso, apenas destacamos alguns elementos que constituem essa organização.
No capítulo I do Título II do Livro I, respeitante à composição dos tribunais, é referido que a função de julgar é exercida pelos magistrados pertencentes ao poder judicial. Os juízes exercem as suas funções de forma independente, nos termos da lei. As garantias e incompatibilidades, assim como as regras aplicáveis à sua nomeação, transferência e promoção, decorrem do estatuto dos magistrados judiciais.
Todos os anos um decreto do Conseil d'Etat determina as condições de repartição dos juízes pelos diferentes serviços da administração da justiça, condições que podem ser modificadas ao longo do ano.
O capítulo II do Título II do Livro I define a organização e funcionamento do Ministério Público, assegura a sua autonomia e a independência judicial. Cabe ao Ministério Público o exercício da ação pública orientada pelo princípio da legalidade, com vista à defesa da ordem pública e da estabilidade social. A nomeação, transferência e promoção dos magistrados constam, igualmente, de estatuto próprio.
O Livro II, nos seus diversos capítulos, pormenoriza a organização e funcionamento dos tribunais, incluindo a jurisdição de proximidade e o tribunal de menores.
As disposições específicas que contemplam a atividade dos advogados e outros peritos judiciais constam da parte regulamentar do Código, capítulo V, Título II, Livro II.
Quanto à temática em apreço, cabe referir que não só o portal do Ministério da Justiça mas também o portal do Servce-Public, sítio oficial da administração francesa apresentam informação detalhada relativamente à organização da justiça. Definem e especificam as jurisdições existentes: a civil, a penal, a de recurso e a administrativa, os atores da justiça, o acesso ao direito e à justiça e a justiça europeia.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas e petições Efetuada consulta à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), não se identificaram iniciativas legislativas pendentes em matéria idêntica, estando em apreciação a seguinte petição sobre o mesmo assunto:

N.º Data Título Situação 408/XII (3.ª) 2014-07-10 Solicitam a adoção de medidas no sentido de rejeitar (revogar ou alterar) as normas referentes à desqualificação do Tribunal da Moita constantes do decreto-lei que regulamenta a Lei de Organização do Sistema Judiciário e que estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.
Em apreciação na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

V. Consultas e contributos

Em 16 de julho do corrente, a Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de governo próprios da Região Autónoma da Madeira e do Governo Regional dos Açores, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.
Nos termos do disposto nos respetivos estatutos (Leis n. os 21/85, de 30 de julho, 60/98, de 27 de agosto, e 15/2005, de 26 de janeiro), em 16 de julho de 2014 foram pedidos pareceres ao Conselho Superior da