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41 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014

A reforma da organização do sistema judicial constitui um dos objetivos do Ministério da Justiça, consubstanciada na melhoria da eficácia da justiça e dos agentes judiciais.
O plano de gestão da ordem judicial delineado pelo Service public federal-Justice, a concretizar no período de 2013-2019, assenta fundamentalmente, no redesenhar da base territorial das circunscrições judiciais, na redução e instituição de novos ‘arrondissements judiciaires’, na atribuição de mais autonomia à gestão quotidiana dos tribunais, na criação do tribunal de família, os tribunais de comércio e do trabalho passam a organizar-se por instâncias, na promoção da mobilidade dos magistrados e na redução das despesas. Os elementos fundamentais da reforma judicial constantes do plano encontram-se, de forma detalhada, no portal do Service public fédéral justice.
Algumas das medidas de reforma do sistema judicial, constantes do plano, encontram-se materializadas nos presentes diplomas:  21 de julho de 2014. — Arr tç royal, fixa as modalidades de eleição dos representantes do Conseil des procureurs do Rei e do Conseil des auditeurs do trabalho no àmbito do Collége du ministére public, previsto no artigo 184, § 1er, do Code judiciaire (PDF, 364.97 Kb);  13 julho de 2014. — Arrêté royal estabelece os procedimentos de eleição dos responáveis com assento no Collège des cours et tribunaux, referidos no artigo 181 do Code judiciaire (PDF, 411.4 Kb);  12 de maio de 2014. — Lei que modifica e harmoniza diversas leis em matéria de justiça;  8 de maio de 2014. — Lei que modifica e harmoniza diversas leis em matéria de justiça;  25 de abril de 2014. — Lei que modifica e harmoniza diversas disposições em matéria de justiça;  28 de março de 2014. — Lei que modifica e harmoniza diversas leis em matéria de justiça, respeitante l’arrondissement judiciaire de Bruxelas e l’arrondissement du Hainaut (PDF, 62.09 Kb);  26 de março de 2014. — Arrêté royal modifica diversas disposições regulamentares em conformidade com a reforma des arrondissements judiciaires (PDF, 51.53 Kb);  21 de março de 2014. — Lei que modifica a lei de 1 de dezembro de 2013 que reforma des arrondissements judiciaires e modifica o Code judiciaire, visando o reforço da mobilidade dos agentes da ordem judicial (PDF, 61.98 Kb);  14 de março de 2014. — Arrêté royal relativo à repartição em divisões judiciais dos tribunais de trabalho, dos tribunais de primeira instância, dos tribunais de comércio e dos tribunais de polícia (PDF, 74.01 Kb);  18 de fevereiro de 2014. — Lei relativa à introdução de uma gestão autónoma da organização judiciária (PDF, 1.52 MB);  7 de janeiro de 2014. – Lei que modifica o estatuto dos oficiais de justiça;  1 de dezembro de 2013. — Lei que procede à reforma des arrondissements judiciaires e modifica o Code judiciaire e reforça a mobilidade dos agentes judiciários (PDF, 531.54 Kb);  30 de julho de 2013. — Lei que cria um tribunal da família e da juventude (PDF, 562.2 Kb)  15 de julho de 2013. – Lei que modifica disposições do Code judiciaire relativas à disciplina e  19 de julho de 2012. — Lei relativa á reforma “de l’arrondissement judiciaire” de Bruxelas (PDF, 645.13 Kb)

Por último, cabe referir que a Comissão de Modernização da Ordem Judiciária, comissão independente que funcionava junto do Service public fédéral justice, instituída pela Lei de 20 de julho de 2006, foi revogada pela lei de 8 de maio de 2014, que modifica e harmoniza diversas leis em matéria de justiça.

FRANÇA O artigo 64.º da Constituição da República francesa dispõe que o Presidente da República é o garante da independência da autoridade judiciária, assistido pelo Conselho Superior da Magistratura. E para o artigo 66.º, a autoridade judiciária, guardiã da liberdade individual, garante o respeito deste princípio, nos termos e condições previstos por lei.