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38 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014

instalação de jurisdições especializadas a nível nacional; e a implementação de um novo modelo de gestão das comarcas.
Destaca-se, ainda, a gestão por objetivos, a redefinição do mapa judiciário, o aumento da especialização, a aproximação da justiça do cidadão e o aumento dos quadros de magistrados.
Também sobre esta matéria pode ler-se nos destaques do mesmo Portal que mais de três milhões de processos, correspondendo a 97% do total, foram transferidos eletronicamente para os novos tribunais, no âmbito da reorganização do mapa judiciário, que entra em vigor no dia 1 de setembro. Foram também concluídas as fases de classificação de processos, com identificação das unidades de origem e de destino, e da sua transição para a plataforma informática que servirá de suporte à nova organização judiciária.
Durante o mês de julho foram classificados mais de três milhões de processos, de acordo com as novas competências legais e as regras definidas pelo Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público, sob coordenação dos órgãos de gestão das 23 novas comarcas e com a colaboração dos respetivos oficiais de justiça.
Além destes processos transferidos por via eletrónica, o número de ações a transportar para outros tribunais fixa-se em 700 mil, terminando no dia 29 de agosto o prazo para a conclusão da tarefa, que envolve a GNR, a PSP e empresas de transporte.
Durante o mês de agosto foram migrados mais de 120 milhões de documentos e cerca de 10 mil milhões de atos processuais, correspondendo estes a 97% do total de atos a transitar.
A aplicação informática Citius, de suporte aos tribunais judiciais de primeira instância, vai ser suspensa nos próximos três dias úteis, o tempo estritamente necessário a assegurar a conclusão deste processo com a máxima eficácia e segurança, salvaguardando-se o acesso ao sistema, através do IGFEJ, em casos de necessidade e urgência.
A Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, tem sido objeto de diversa regulamentação que pode ser consultada na página do Ministério da Justiça.
Cumpre mencionar que sobre esta matéria foram apresentadas na Assembleia da República as seguintes iniciativas:  Apreciação parlamentar n.º 81/XII (3.ª) – Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março que "Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais" – do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.  Apreciação parlamentar n.º 82/XII (3.ª) – Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que "procede à regulamentação da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais", do Grupo Parlamentar do Partido Socialista. Estas iniciativas caducaram em 17 de junho de 2014, nos termos da Declaração n.º 6/2014, de 27 de junho.
 Projeto de resolução n.º 1023/XII (3.ª) – Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais, do Grupo Parlamentar Os Verdes.  Projeto de resolução n.º 1024/XII (3.ª) – Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.  Projeto de resolução 1025/XII (3.ª) – Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março que regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Em 2 de maio de 2014, estas iniciativas foram rejeitadas, com votos contra dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP e votos a favor dos Grupos Parlamentares do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
O projeto de lei que agora é apresentado visa honrar o compromisso que o PCP assumiu de não se conformar com a rejeição de todas as propostas de alteração por si apresentadas na Apreciação Parlamentar