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36 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014

maio de 2011 entre o Estado Português, a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, tinha assumido a necessidade de se instalarem as comarcas de Lisboa e da Cova da Beira, até ao final do ano de 2011. Porém, na sequência da primeira revisão, ocorrida em 1 de setembro de 2011, a matéria foi eliminada, deixando-se ao Governo uma maior amplitude para poder repensar o sistema atual e proceder às reformas consideradas adequadas.
A especialização da oferta judiciária e o novo conceito de gestão apresentam-se como elementos positivos do modelo de organização judiciária de 2008, o que justifica a sua manutenção e reforço.
No entanto, numa altura em que a nova organização judiciária ainda não ultrapassou a fase piloto, há elementos que aconselham a que se reequacione globalmente a malha judiciária, no sentido de se criar uma estrutura de tribunais mais simplificada, sem complexidades inúteis e assente em territorialidades sedimentadas pela história e entendíveis pela generalidade da população.
A circunstância da matriz territorial Unidades Territoriais Estatísticas de Portugal (NUT) ser muito recente, sem tradições e ausente da vida corrente dos cidadãos em geral, não permitiu, em muitos casos, a assimilação de centralidades «naturais», obrigando a uma seleção de sedes das NUT com pouca adesão à realidade, nomeadamente nos circuitos de mobilidade interna em cada região.
Esse facto, aliado à vantagem de se avaliar o mapa judiciário de forma articulada com as linhas mestras da revisão do processo civil, em curso, garantindo que as duas reformas constituam um todo harmonioso, justificam que se tomem medidas no sentido de suster a instalação das comarcas de Lisboa e da Cova da Beira, até que se encontre definido e consensualizado o novo paradigma de organização judiciária.
Após a primeira avaliação efetuada pela Troika, sedimentada nas negociações ocorridas em novembro de 2011, que originaram a segunda avaliação, a Senhora Ministra da Justiça determinou que a Direção-Geral da Administração da Justiça produzisse um estudo em que reequacionasse o modelo de alargamento estabelecido na Lei n.º 52/2008, 28 de agosto, designadamente, abandonando as NUT’s como ponto de referência geográfica e promovendo uma maior concentração da oferta judicial, sem prejuízo de uma descentralização dos serviços judiciários9.
Com tais orientações, a DGAJ produziu, em janeiro de 2012, um documento de trabalho, que denominou Ensaio para Reorganização da Estrutura Judiciária.
Mais tarde, e pelo Despacho n.º 2486/2012, de 6 de fevereiro, da Ministra da Justiça, foi instituído um grupo de trabalho, coordenado pelo Dr. João Miguel Barros, com o fim de preparar um novo documento de trabalho que corporizasse as bases da nova estrutura judiciária, ou seja, um documento síntese do quadro ordenador da reforma da organização judiciária.
Em 15 de junho de 2012 foi divulgado o documento Linhas Estratégicas para a Reforma da Organização Judiciária. Este documento é, portanto, o resultado de todas as iniciativas e reflexões do Grupo de Trabalho, que não só enuncia as linhas estratégicas do que poderá vir a ser a reforma da Organização Judiciária, mas que desenvolve com detalhe os conceitos estruturantes da Reforma à realidade concreta de cada uma das comarcas consideradas10.
Sobre a reforma da estrutura judiciária defende-se que, com efeito, a reorganização que se propõe não se confina a uma simples modificação da conformação territorial das novas comarcas. Resulta, antes, numa radical alteração de paradigma na forma de pensar a organização e funcionamento do mundo judiciário.
Pretende-se com esta reorganização não só alterar a circunscrição territorial de cada comarca, mas aprofundar a especialização e introduzir uma clara agilização na distribuição e tramitação processual, uma facilitação na afetação e mobilidade dos recursos humanos e uma autonomia das estruturas de gestão dos tribunais, que lhes permita, designadamente, a adoção de práticas gestionárias por objetivos11.
Os princípios orientadores da reforma, em número de vinte, vêm previstos no ponto II, sendo desenvolvidos ao longo de todo o documento.
Em 22 de novembro de 2012, o Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei de organização do sistema judiciário. Segundo o Portal do Governo, a reforma da organização judiciária, que contempla principais disposições e princípios ordenadores do sistema de justiça, apresenta-se como determinante na melhoria do acesso à justiça e no aumento da eficiência, eficácia e transparência do sistema. O modelo organizativo 9 Linhas Estratégicas para a Reforma da Organização Judiciária, pág. 12.
10 Linhas Estratégicas para a Reforma da Organização Judiciária, pág. 13.
11 Linhas Estratégicas para a Reforma da Organização Judiciária, págs. 6 e 7.