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39 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014

do “mapa judiciário”. Com esse objetivo propõe a alteração dos artigos 66.º, 68.º, 70,º, 71.º, 73.º, 74.º, 75.º, 77.º, 79.º, 81.º, 82.º, 84.º, 86.º, 88.º, 90.º, 92.º, 93.º, 95.º, 96.º, 97.º, 99.º, 100.º e 101.º, a alteração do Mapa III, o aditamento do artigo 117.º-A – Avaliação, e a revogação das alíneas a), b, c) e d) do n.º 1 do artigo 66.º; as alíneas a), b, c) e d) do n.º 1 do artigo 68.º; as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 70.º; as alíneas a), b, c) e d) do n.º 1 do artigo 71.º; as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 73.º; as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 74.º; as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 75.º; as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 77.º; as alíneas a), b, c) e d) do n.º 1 do artigo 79.º; as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 81.º; as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 82.º; as alíneas a), b, c) e d) do n.º 1 do artigo 84.º; as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 86.º; as alíneas a), b, c) e d) do n.º 1 do artigo 88.º; as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 90.º; as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 92.º; as alíneas a), b, c), d) e f) do n.º 1 do artigo 93.º; as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 95.º; as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 96.º; as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 97.º; as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 99.º; as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 100.º e as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico Bibliografia específica  CARDOSO, Rui – Nova organização judiciária: desafios e perspetivas para o Ministério Público. Revista do Ministério Público. Lisboa. ISSN 0870-6107. Ano 35, n.º 137 (jan./mar. 2014), p. 47-86. Cota: RP – 179 Resumo: O autor não pretende fazer uma apreciação crítica da reforma judiciária, dos seus méritos e deméritos, nem dos desafios práticos da sua implementação; visa, sim, abordar as questões ligadas às duas magistraturas (judiciais e do Ministério Público), nomeadamente a mudança, a reorganização, a coordenação entre magistraturas, a comunicação, o acesso à justiça, a especialização (uma das principais bandeiras e objetivos desta reforma), a formação, a produtividade e a mobilidade de magistrados e de processos. O autor dá especial enfoque à reorganização do Ministério Público, realçando os grandes desafios que se lhe irão colocar, em especial aos magistrados do Ministério Público coordenadores das novas comarcas.

 CASANOVA, J. F. Salazar – Notas breves sobre a Lei de organização do sistema judiciário: (Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto). Revista da Ordem dos Advogados. Lisboa. ISSN 0870-8118. A. 73, n.º 2/3 (abr./set. 2013), p. 461-475. Cota: RP - 172 Resumo: O autor debruça-se sobre a Lei de Organização do Sistema Judiciário (Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto), abordando os seguintes pontos: competência em razão do território; secções de proximidade; competência em razão da matéria; competência nas execuções; e competência em razão do funcionamento.

 COSTA, Salvador da – Regulamento da organização do sistema judiciário e organização e funcionamento do tribunais judicias: anotado. Coimbra: Almedina, 2014. 350 p. ISBN 978-972-40-5653-1.
Cota: 12.21 - 259/2014 Resumo: O autor comenta e anota toda a normatividade do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que regulamenta a Lei da Organização do Sistema Judiciário e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais, cuja vigência integral está prevista para o dia 1 de setembro de 2014.
Começa pelo sentido da reforma do sistema judiciário que o Decreto-Lei n.º 49/2014 integra e complementa, continuando com a anotação e o comentário a cada um dos seus cento e dezanove artigos, salientando a sua conexão com as normas da Lei de Organização do Sistema Judiciário. Termina com um comentário aos Mapas I a VI, que versam, respetivamente, sobre o Supremo Tribunal de Justiça, as Relações, os tribunais de 1.ª instância, os tribunais de competência territorial alargada, o quadro de magistrados do Ministério Público e as secções de proximidade.

 COSTA, Salvador da – Organização judiciária. Revista da Ordem dos Advogados. Lisboa. ISSN 08708118. A. 73, n.º 2/3 (abr./set. 2013), p. 435-459. RP – 172 Resumo: No referido artigo, o autor apresenta uma resenha da organização judiciária durante a Monarquia, a Segunda República e a Terceira República. Em seguida, aborda a nova reforma do mapa judiciário através da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, que estabelece as normas de enquadramento e de organização do