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50 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014

com o intuito de auscultar as opiniões das diferentes partes interessadas sobre a necessidade de uma iniciativa deste tipo, o seu âmbito, forma e possível conteúdo, lançando-se, através desta comunicação, a segunda fase da consulta sobre o conteúdo da proposta, tendo por base os resultados da primeira fase da consulta.
De acordo com esta comunicação, a Comissão considera que “os estágios são entendidos como um período limitado de experiência profissional numa empresa, organismo público ou instituição sem fins lucrativos por parte de estudantes ou jovens que tenham recentemente concluído os seus estudos, com o objetivo de adquirirem experi ncia prática válida antes de começarem a trabalhar” e que “existem cinco principais tipos de estágios, que em parte se sobrepõem: estágios durante os estudos; estágios integrados numa formação profissional obrigatória (por exemplo, em direito, medicina, ensino, arquitetura, contabilidade, etc.); estágios que são parte de políticas ativas do mercado de trabalho; estágios no mercado aberto; estágios transnacionais”.
Nessa sequência, a Comissão publicou, em julho de 2012, um estudo sobre os estágios em todos os Estados-membros da UE9 que recomendava que os programas de estágio oferecessem mais garantias em termos de qualidade e perspetivas para os jovens, com vista a responderem com maior eficácia às exigências do mercado de trabalho. Tendo em consideração os dados reunidos neste estudo, recomenda-se que sejam realizados progressos em sete áreas: na definição clara, ao nível europeu, do conceito de estágio; na realização dos estágios durante o período de ensino e não depois de concluídos os estudos; no aumento da oferta de estágios, tanto ao nível nacional, como europeu, sobretudo nas PME; no estabelecimento de um quadro de qualidade para os estágios; na disponibilização de apoios financeiros à realização de estágios; na realização de procedimentos de recrutamento abertos e transparentes com vista à realização de estágios; na reunião de dados acrescidos sobre a avaliação de todos os tipos de estágios existentes, tanto ao nível nacional, como europeu, com vista à avaliação quantitativa e qualitativa dos estágios, bem como do seu impacto e da sua eficácia.
No referente ao financiamento dos estágios, este estudo conclui que os métodos de financiamento mais utilizados pelos Estados-membros baseiam-se numa conjugação de financiamento europeu, nomeadamente do Fundo Social Europeu (FSE), e nacional/regional, apoios institucionais (p. ex. bolsas universitárias) e financiamento pessoal/familiar e de empresas.
Nesse seguimento, em dezembro de 2012, a Comissão Europeia propôs um “Quadro de qualidade para a oferta de estágios”10, no âmbito do «Pacote emprego jovem»11, recomendando que os Estados-Membros garantissem que a sua legislação e ações nacionais “permitam aos estagiários adquirir uma experiência profissional de grande qualidade, em condições seguras e justas e a aumentar as suas oportunidades de encontrar um bom emprego”, sublinhando, sobretudo, que os estágios “não devem ser uma solução barata para substituir trabalhos a tempo inteiro”.
A Comissão considera que os estágios constituem um elemento-chave da iniciativa “Garantia para a Juventude”12, que propôs, em dezembro de 2012, e que se materializou através de uma Recomendação do Conselho, de 22 de abril de 2013, destinada a lutar contra o desemprego dos jovens, tendo por objetivo que todos os jovens desempregados com menos de 25 anos, licenciados ou não, recebam uma proposta de qualidade no prazo de quatro meses depois de saírem do sistema de ensino ou de ficarem desempregados.
Esta proposta pode ser um emprego, uma formação, um estágio ou uma formação contínua e deve ser adaptada às necessidades e à situação de cada um (implementada através de planos nacionais de aplicação da garantia). Neste sentido, a Comissão Europeia tem apoiado cada um dos países a elaborar esses planos e 9 Resumo do estudo sobre as disposições relativas aos estágios: http://ec.europa.eu/social/BlobServlet?docId=7819&langId=en.
10 COM(2012) 728. Esta iniciativa foi escrutinada pela Assembleia da República, designadamente pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura e pela Comissão de Assuntos Europeus, encontrando-se igualmente disponível o escrutínio desenvolvido pelos vários Parlamentos/Câmaras dos Estados-membros da UE em http://www.ipex.eu/IPEXL-WEB/dossier/document/COM20120728.do, nomeadamente o Parecer da AR.
Considerar também os documentos de trabalho anexos a esta comunicação: SWD(2012) 407 e SWD(2012) 408. Refira-se, com interesse, o anexo II do SWD(2012) 406, de 5 de dezembro de 2012, que apresenta uma visão detalhada das recomendações específicas, por país, realizadas pela Comissão Europeia.
11 COM(2012) 727. Esta iniciativa foi escrutinada pela Assembleia da República, designadamente pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura e pela Comissão de Assuntos Europeus, encontrando-se igualmente disponível o escrutínio desenvolvido pelos diferentes Parlamentos/Câmaras dos Estados-membros da UE em http://www.ipex.eu/IPEXL-WEB/dossier/document/COM20120727.do, nomeadamente o Parecer da AR.
12 Considerar igualmente os documentos de trabalho anexos a esta comunicação: SWD(2012) 409.