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51 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014

a pôr em prática a “Garantia” o mais rapidamente possível, nomeadamente através do programa de aprendizagem recíproca da estratégia europeia de emprego.
Estima-se que o total dos custos da aplicação da Garantia para a Juventude represente cerca de 21 mil milhões de euros por ano, ou seja, 0,22% do PIB, conforme salientado pelo Relatório da OIT «A crise do emprego na zona euro», ainda assim, incomparavelmente menos que os 153 mil milhões de euros (1,21% do PIB) que se estima que os jovens sem emprego, educação ou formação custem por ano à UE em termos de subsídios e de perdas de rendimentos e de impostos, conforme conclui o Relatório Eurofound sobre o desemprego dos jovens.
Esta “Garantia para a juventude” ç financiada pelos orçamentos nacionais e complementada pela UE através do Fundo Social Europeu e dos 6 mil milhões de euros atribuídos à Iniciativa para o Emprego dos Jovens.
Por outro lado, as diretrizes concebidas pela Comissão Europeia em matéria de estágios, para além do acima mencionado, apontam para a necessidade da melhoria da transparência das condições em que os estágios são realizados, nomeadamente exigindo que estes passem a ser regidos por um acordo escrito, que defina o conteúdo da aprendizagem facultada através do estágio (objetivos pedagógicos e supervisão) e as condições de trabalho (duração limitada, tempo de trabalho, remuneração ou afim, segurança social), sobretudo as empresas/organismos acolhedoras de estagiários teriam de indicar na sua oferta de estágios se estes são ou não remunerados (diretrizes que consubstanciam o “Quadro de qualidade para a oferta de estágios”). A aplicação destas diretrizes pelos Estados-Membros facilitaria igualmente a sua extensão aos estágios ao nível internacional.
Em novembro de 2013, o Eurobarómetro realizou um inquérito à qualidade dos estágios na UE, tendo concluído que:  Os estágios são uma prática comum entre os Estados-Membros (cerca de metade dos inquiridos (46%) fez um estágio e uma grande parte deles fez vários estágios);  Quase seis em cada dez alunos (59%) não receberam qualquer compensação financeira durante o seu último estágio. Entre os que foram pagos, menos de metade considerou que o pagamento foi suficiente para cobrir os custos básicos da realização do estágio;  Quatro em cada dez estagiários não têm um contrato de estágio escrito com a organização de acolhimento ou empresa;  Quase um em cada três estágios (30%) foi considerado abaixo dos standards de qualidade (“substandars”) tanto no que diz respeito a conteõdos de aprendizagem, como às condições de trabalho. Perto de 25% reportou que as suas condições de trabalho eram diferentes das dos empregados da empresa/organização onde realizou o estágio e 20% considerou que não aprenderam nada de profissionalmente útil durante o estágio;  A aprendizagem no estrangeiro é rara - apenas cerca de 10% dos estágios ocorrem no estrangeiro;  Existe uma correlação significativa entre a qualidade dos estágios e a obtenção de um emprego, ou seja, os que concluíram um estágio de qualidade inferior tiveram mais dificuldades em encontrar um emprego.

Por fim, de mencionar o facto de a Comissão ter apoiado o alargamento do programa EURES aos estágios curriculares e aos estágios obrigatórios para efeito de acesso a uma profissão, conforme proposto pelo Conselho Europeu, nas suas conclusões de junho de 2012 (alínea l) do n.ª 3) “contributo das políticas europeias para o crescimento e o emprego” do “Pacto para o crescimento e o emprego”, anexo ás Conclusões do Conselho Europeu). Esta proposta resultou na implementação da ação preparatória “O teu primeiro emprego EURES” destinada a ajudar 5000 jovens a encontrar emprego noutro país da UE (no biénio 20122013).
Por seu lado, o programa Juventude em Movimento para a educação e o emprego, 2012 e 2013, constituiu uma iniciativa sobre as oportunidades de emprego para os jovens, compreendendo um conjunto de medidas destinadas a reduzir o desemprego juvenil. Mais concretamente, a iniciativa visa os jovens que abandonaram a escola ou interromperam uma formação antes de terem concluído o ensino secundário, para que retomem os estudos ou uma formação profissional que lhes permita adquirir competências procuradas no mercado de trabalho, bem como os titulares de um diploma do ensino superior, para que adquiram experiência profissional.