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132 | II Série A - Número: 049 | 17 de Dezembro de 2014

a) Entrevistas que incidam sobre a factualidade que determinou a intervenção tutelar; b) A divulgação, por qualquer meio, de imagens ou de registos fonográficos que permitam a identificação da sua pessoa e da sua situação de internamento.

SECÇÃO IV Prémios

Artigo 177.º Requisitos de atribuição

O centro educativo, de acordo com o previsto no regulamento geral e no respetivo regulamento interno, pode atribuir prémios a menor em execução de medida de internamento pela evolução positiva do seu processo educativo, pelo empenho demonstrado no cumprimento das atividades previstas no projeto educativo pessoal, bem como pelo seu sentido de responsabilidade e bom comportamento individual ou em grupo.

SECÇÃO V Medidas de contenção

Artigo 178.º Medidas de contenção

São autorizadas em centro educativo as seguintes medidas de contenção: a) Contenção física pessoal; b) Isolamento cautelar.