O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

129 | II Série A - Número: 049 | 17 de Dezembro de 2014

m) A ser ouvido antes de lhe ser imposta qualquer sanção disciplinar; n) A ser informado, periodicamente, sobre a sua situação judicial e sobre a evolução e avaliação do seu projeto educativo pessoal; o) A efetuar pedidos, a apresentar queixas, fazer reclamações ou interpor recursos; p) A ser informado pessoal e adequadamente, no momento da admissão, sobre os seus direitos e deveres, sobre os regulamentos em vigor, sobre o regime disciplinar e sobre como efetuar pedidos, apresentar queixas ou interpor recursos; q) Sendo mãe, a ter na sua companhia filhos menores de 3 anos.

Artigo 172.º Deveres

1- São deveres do menor internado em centro educativo: a) O dever de respeito por pessoas e bens; b) O dever de permanência; c) O dever de obediência; d) O dever de correção; e) O dever de colaboração; f) O dever de assiduidade; g) O dever de pontualidade.
2- O dever de respeito por pessoas e bens consiste em não cometer atos lesivos ou que coloquem em perigo a pessoa ou bens de outrem.
3- O dever de permanência consiste em não sair sem autorização do centro educativo ou de instalações onde decorra atividade prevista no projeto educativo pessoal.
4- O dever de obediência consiste em cumprir os regulamentos, as atividades previstas no projeto educativo pessoal e as orientações legítimas dos responsáveis do estabelecimento.