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21 | II Série A - Número: 050 | 18 de Dezembro de 2014

O Conselho Superior de Magistratura remeteu o seu parecer a 11 de dezembro de 2014.

PARTE II – OPINIÃO DO AUTOR O autor do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa legislativa em apreço.

PARTE III – CONCLUSÕES 1. A Proposta de Lei n.º 263/XII/4.ª cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e no n.º 2 do artigo 123.º, bem como no n.º 1 e n.º 2 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A Proposta de Lei n.º 263/XII/4.ª visa promover alterações ao Código do Processo Penal, ao DecretoLei n.º 299/99, de 4 de agosto, que regulamenta a base de dados da Procuradoria-Geral da República sobre a suspensão provisória de processos-crime e ao Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de dezembro, que estabelece o regime do registo individual do condutor.
3. Foram solicitados, em 26 de novembro de 2014, pareceres ao Conselho Superior da Magistratura (recebido a 11 de dezembro), ao Conselho Superior do Ministério Público, ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e à Ordem dos Advogados relativamente à iniciativa legislativa em apreciação 4. Face ao exposto, e nada havendo a obstar, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a Proposta de Lei n.º 263/XII/4.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em plenário.

PARTE IV - ANEXOS Segue em anexo ao presente relatório, a Nota Técnica elaborada pelos serviços da AR, bem como os pareceres remetidos pelo Governo.

Palácio de São Bento, 16 de dezembro de 2014.
O Deputado Relator, Luís Pita Ameixa — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 263/XII (4.ª) Procede à vigésima primeira alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 299/99, de 4 de agosto, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de dezembro (GOV)

Data de admissão: 25 de novembro de 2014 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes Consultar Diário Original