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a4
ka
Coiaboração na preparação e divu1gaço das disposi
ções, regras ou manuais relativos à proteção em matéria
ae
segurança e saúde no trabalho .e à prevenção:dos acidcnte;
e) Colaboração na produção e utilização de material
de formação;’
.
j
Disponibilidade de meios materiais ou,assistncia mú
tua para a formação dos marítimos no domínio da
proteção
em matéria de segurança e saúde no trabalho, da prevenção
dos acidentes e. métodos de segurança no trabalho.
Regra 4.4 —Acesso a ihstalaçõés’de bem-estar em terra
Objetivo: assegurar aos marítimos que trabalham a
boido de um navio, o acesso a instalações e serviços em
terra que protejam a sua saúde e bem-estar
Qualquer Membro deye assegurar que as instala
ções de bem-estarem terra, quando existam, sejam de fácil
acesso. Deve também promover a criação de instalaç.úes de
bem-estar, como as referidas no código, em determinados
portos, para assegurar aos marítimos dos navios que se
encontram nesses portos o acesso a instalações e serviços
de bem-estar adeuados.
2 ——As responsabilidades do Membro relativas a 1nstalações cm terra tais como as instalações e serviços de
bem-estar, culturais, de lazer e informati.vos encontraiïi-se
enunciadas no código. ,
Norma A4 4 —Acesso a nstaiações de bem-estar em terra
— Qdàlquer Membro deve exigir que as instalações
debem-estar existentes no seu território óssarn sër utili
zadas por todos os marítimos, sem discriminação de na
cionalidade, taca cor sexo, religiao op “ião pohtica ou
origemsociai, indepeiideiitementedo Estado de bandeira
do navio a bordo do qual estejam empregados, contratados
ou trahàlhem. ‘
..
2 ------. Qualquer Membro, deve promover a çri:aço de
instalações de bem-estar em portos adequados do país. e
determinar, após consulta às organizações de armadores
e de marítimos interessa.das,-quais os portos .consideraiios
adequados. :. .. ‘
3 — Qualquer Membro deve incentivar a criaç de
comissões de. .bçmestar responsáveis pela verificação
re
guiar das instalações eserviçQs de .bem.estar para asegu
rar se estão adaptadas. às alterações das
nCQessidades dos
marítimos resultantes da evolução técnica, operacionai
ou de. qualquer outra inovação no setor dgs tanspo.rtes
marítimos.
Principio orientadr B4.4 Acesso a Instahçees-de-!rn-esr oi tera
Prin’Dípio orientador B4.4.1 Respnnsbi1idadcs.dos Membros
1 — Qualquer Membro deveria:
a) Tomar medidas para que sejam disponibilizados aos
marítimos instalações, e serviços de bem-estar adequados
em portos de escala determinados e para que lhes seja
assegurada ttma:proteção.adeqtiada no.: exercíco da sua
profissão; : .
177.
DAR II Série A / 233


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