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b) Ter em conta, na aplicação destas medidas, as neces
sidades especiais dos marítimos em matéria de segurança,
saúde e lazer, sobretudo no estrangeiro e
à sua chegada a
zonas de guerra.
2 — A dispõsiçõe adotadas
para a supervisãó -das
instalações e serviços de bem-estar deveriam ihchir
a
participação das organizações representativas de
armadores
e de marítimos interessadas.
3 Qualquer Membro deveria tomár medidas des
finadas -a adelerar à livre circulação -entre
os navs, as
organizações centrais de aprovisionamento e as instituições
de sem-estar, de todo o material necessário, comn filmes,
livros, jornais e equipamento desportivo para utilização
por parte dos maritimos qier a bordo do navio quer nos
centros de bem-estar em terra.
4 —- Os Membros deveriam cooperar entre si
na promo
ção do bem-estar dos marítimos, no mar e nos portos.
Esta
cooperação deveria iiiclur as seguintes medidas
a) Consultas entre autoridades competentes para
a cria
ção olÁ melhoramento de instalações e serviços de bem-estar para os marítimos, nos portos-e a bordo dos navios;
b) Acordos para unir recursos e para o fornecimento
conjunto de instalações-de bem-estarnos grandes portos,
de forma a evitar a duplicação desnecessária de esfuçs;
e) Organizaç de competições desportR-as-internacio
hais e ihcentivo à participação dos marítimos em atividades
desportivas;
d) Organização de seminários internaciunai sobre
a
questão do bern-etai dos maritimos, no mar
e ro portos
Pi-incfpici orintdr B4.4.2 — instalações e
seri.çes
de bem-str nos portos
— Qualquer
Membro devei ia proporcional ou as
segurar
que sejan’ proporcionadas insta’1ções e ‘er”ios
dt bem-estar i ecessarios em portos a&quados
do pais
2 --— s inst1ações e serv os ce bem-catar ‘e’eria1n
ser fornecídos, de acõrtio com as ccndiçõs
e a prática
nacional, por urnaou várias das seguintes intituiçõës:
a) Autoridades públicas; -. - b) Organizações de armadores e de marítimos inte
ressadas, por força de convenções coletivas eu de outras
disposições acordadas
c) Organizaçôes voluntárias. - - 3 —Deveriam ser criadas ou desenvdlvidas nos
portos
as instalações necessárias de bem-estare de
lazer. Estas
deveriam incluir
:a).Salas de reuriiãb e-de descanso,
conforme-as neces
sidades; - - )
Instalaçõe desportivas e ao ar livrc; incluindo. çom
petições; - -. e) Instalações educativas; Quando aplicável, instalações para a prática religiosa
e serviços de aconselhamento pessoal. - DAR II Série A / 234


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