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409 | II Série A - Número: 059 | 15 de Janeiro de 2015

d) Identificação das instituições de crédito depositárias dos valores do fundo de capital de risco; e) Duração do fundo de capital de risco e eventual prorrogação; f) Período do exercício económico anual quando diferente do correspondente ao ano civil; g) Montante do capital do fundo de capital de risco e número de unidades de participação; h) Condições em que o fundo de capital de risco pode proceder a aumentos e reduções do capital; i) Identificação das categorias de unidades de participação e descrição dos respetivos direitos e obrigações; j) Modo de representação das unidades de participação; k) Período de subscrição inicial das unidades de participação, não podendo o mesmo ser superior a 25 % do período de duração do fundo de capital de risco; l) Preço de subscrição das unidades de participação e número mínimo de unidades de participação exigido em cada subscrição; m) Regras sobre a subscrição das unidades de participação, incluindo critérios de alocação das unidades subscritas, e sobre a realização do capital do fundo de capital de risco, incluindo montantes e prazos para cada uma das categorias; n) Regime aplicável em caso de subscrição incompleta; o) Indicação das entidades responsáveis pela promoção da subscrição das unidades de participação; p) Política de investimento do fundo de capital de risco; q) Limites ao endividamento do fundo de capital de risco; r) Política de distribuição de rendimentos do fundo de capital de risco; s) Critérios de valorização e forma de determinação do valor unitário de cada categoria de unidades de participação;