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1153 | II Série A - Número: 072S2 | 6 de Fevereiro de 2015

EU/UA/pt 439 c) A melhoria das informações prestadas aos consumidores;

d) A realização de atividades de formação para funcionários da administração pública e representantes dos interesses dos consumidores;

e) O incentivo à criação de associações de consumidores independentes e o estabelecimento de contactos entre representantes dos interesses dos consumidores.

ARTIGO 417.º

A Ucrânia deve aproximar progressivamente a sua legislação ao acervo da UE, conforme estabelecido no anexo XXXIX do presente Acordo, evitando ao mesmo tempo os obstáculos ao comércio.

ARTIGO 418.º

Deve manter-se um diálogo regular sobre as questões abrangidas pelo capítulo 20 do título V (Cooperação económica e setorial) do presente Acordo.