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1156 | II Série A - Número: 072S2 | 6 de Fevereiro de 2015

ARTIGO 421.º

As Partes devem incentivar o envolvimento de todas as partes interessadas pertinentes, em especial os parceiros sociais, bem como as organizações da sociedade civil, nas reformas políticas da Ucrânia e na cooperação entre as Partes ao abrigo do presente Acordo.

ARTIGO 422.º

As Partes devem promover a responsabilidade social e a responsabilização das empresas e incentivar as práticas empresariais responsáveis, tais como as preconizadas pelo Pacto Global das Nações Unidas de 2000, a Declaração de Princípios Tripartida da Organização Internacional do Trabalho (OIT) relativa às Empresas Multinacionais e à Política Social de 1977, com a redação que lhe foi dada em 2006, e as Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais de 1976, com a redação que lhe foi dada em 2000.

ARTIGO 423.º

As Partes devem ter por objetivo reforçar a cooperação em matéria de emprego e política social em todas as instâncias e organizações regionais, multilaterais e internacionais pertinentes.

ARTIGO 424.º

A Ucrânia deve garantir a aproximação progressiva à legislação, às normas e às práticas da UE em matéria de emprego, política social e igualdade de oportunidades, conforme estabelecido no anexo XL do presente Acordo. II SÉRIE-A — NÚMERO 72
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