O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1160 | II Série A - Número: 072S2 | 6 de Fevereiro de 2015

c) Melhorar a qualidade e a pertinência do ensino superior;

d) Intensificar a cooperação entre instituições de ensino superior;

e) Reforçar a capacidade das instituições de ensino superior;

f) Intensificar a mobilidade de estudantes e professores: deve prestar-se atenção à cooperação no domínio da educação, com vista a facilitar o acesso ao ensino superior.

ARTIGO 432.º

As Partes devem envidar esforços para intensificar o intercâmbio de informação e conhecimentos especializados, no intuito de incentivar uma cooperação mais estreita no domínio do ensino e formação profissionais, a fim de:

a) Criar sistemas de ensino e formação profissionais bem como formação profissional ao longo da vida ativa, em resposta às necessidades decorrentes da evolução do mercado de trabalho;

b) Estabelecer um quadro nacional para melhorar a transparência e o reconhecimento de qualificações e competências valendo-se, se possível, da experiência da UE. II SÉRIE-A — NÚMERO 72
_________________________________________________________________________________________________________________
1160


Consultar Diário Original