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1165 | II Série A - Número: 072S2 | 6 de Fevereiro de 2015

EU/UA/pt 451 f) Luta contra o falseamento dos resultados dos jogos;

g) Segurança por ocasião de grandes acontecimentos desportivos internacionais.

ARTIGO 442.º

Deve manter-se um diálogo regular sobre as questões abrangidas pelo capítulo 25 do título V (Cooperação económica e setorial) do presente Acordo.

CAPÍTULO 26

COOPERAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Artigo 443.º

As Partes devem promover a cooperação da sociedade civil, a qual temem vista os seguintes objetivos:

a) Reforçar os contactos e incentivar o intercâmbio mútuo de experiência entre todos os setores da sociedade civil nos Estados-Membros da UE e na Ucrânia;

b) Envolver as organizações da sociedade civil na aplicação do presente Acordo, bem como na sua monitorização, e no desenvolvimento das relações bilaterais entre a UE e a Ucrânia;