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1158 | II Série A - Número: 072S2 | 6 de Fevereiro de 2015

b) Prevenção e controlo de doenças transmissíveis, como o VIH/SIDA e a tuberculose, aumento do estado de preparação para surtos de doenças de alta patogenicidade e aplicação do Regulamento Sanitário Internacional;

c) Prevenção e controlo de doenças não transmissíveis através do intercâmbio de informação e boas práticas, da promoção de estilos de vida saudáveis, da resposta a problemas e fatores determinantes da saúde, por exemplo, a saúde materno-infantil, a saúde mental e o alcoolismo, a toxicodependência e o tabagismo, e da aplicação do Convenção-Quadro da Organização Mundial de Saúde para a Luta Antitabaco de 2003;

d) Qualidade e segurança das substâncias de origem humana, como sangue, tecidos e células;

e) Informação e conhecimentos em matéria de saúde, designadamente no que respeita à abordagem que visa a integração da saúde em todas as políticas.

2. Para este efeito, as Partes devem proceder ao intercâmbio de dados e melhores práticas e empreender outras atividades conjuntas, incluindo no âmbito da abordagem que visa a integração da saúde em todas as políticas e por meio da integração progressiva da Ucrânia nas redes europeias no domínio da saúde pública.

ARTIGO 428.º

A Ucrânia deve aproximar gradualmente a sua legislação e as suas práticas aos princípios do acervo da UE, sobretudo no que respeita às doenças transmissíveis, ao sangue, tecidos e células e ao tabaco. O anexo XLI do presente Acordo contém uma lista de elementos selecionados do acervo da UE.
II SÉRIE-A — NÚMERO 72
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