O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1149 | II Série A - Número: 072S2 | 6 de Fevereiro de 2015

EU/UA/pt 435 SECÇÃO 2

POLÍTICA MARÍTIMA

ARTIGO 411.º

Tendo em conta a sua cooperação nos domínios das pescas, dos transportes, do ambiente e de outras políticas relacionadas com o mar, as Partes devem também desenvolver a cooperação no âmbito de uma política marítima integrada, designadamente:

a) Promover uma abordagem integrada dos assuntos marítimos, a boa governação e o intercâmbio de melhores práticas na utilização do espaço marinho;

b) Estabelecer um quadro de arbitragem entre atividades humanas concorrentes e de gestão do seu impacto no meio marinho, promovendo para o efeito o ordenamento do espaço marítimo como instrumento de planificação para uma tomada de decisão sustentável; c) Promover o desenvolvimento sustentável das regiões costeiras e indústrias marítimas enquanto fator gerador de crescimento económico e emprego, incluindo através do intercâmbio de melhores práticas; d) Promover alianças estratégicas entre as indústrias marítimas, os serviços e as instituições científicas especializadas em investigação marinha e marítima, incluindo a criação de clusters marítimos intersetoriais;