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1188 | II Série A - Número: 072S2 | 6 de Fevereiro de 2015

ARTIGO 479.º

Relação com outros acordos

1. É revogado o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, assinado no Luxemburgo em 14 de junho de 1994 e que entrou em vigor em 1 de março de 1998, bem como os seus protocolos.

2. O presente Acordo de Associação substitui o acordo acima mencionado. As referências ao acordo acima mencionado que constem de qualquer outro acordo entre as Partes devem ser interpretadas como referindo-se ao presente Acordo.

3. Até que sejam concedidos direitos equivalentes aos particulares e aos agentes económicos por força do presente Acordo, este não deve prejudicar os direitos de que estes beneficiem ao abrigo de acordos em vigor que vinculem um ou mais Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro.

4. Os acordos em vigor relacionados com domínios específicos de cooperação abrangidos pelo presente Acordo são igualmente considerados parte das relações bilaterais globais, tal como regidas pelo presente Acordo, e parte do quadro institucional comum.

5. As Partes podem completar o presente Acordo celebrando acordos específicos em qualquer outro domínio de cooperação abrangido pelo seu âmbito de aplicação. Esses acordos específicos fazem parte integrante das relações bilaterais globais, tal como regidas pelo presente Acordo, e integram-se num quadro institucional comum.
II SÉRIE-A — NÚMERO 72
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