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1190 | II Série A - Número: 072S2 | 6 de Fevereiro de 2015

ARTIGO 482.º

Definição de Partes

Para efeitos do presente Acordo, a expressão "Partes" designa, por um lado, a União, ou os seus Estados-Membros, ou a União e os seus Estados-Membros, de acordo com as respetivas competências, como previstas no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, por um lado, e a Ucrânia, por outro. Se necessário, refere-se ao Euratom, em conformidade com as competências que lhe são conferidas pelo Tratado Euratom.

ARTIGO 483.º

Âmbito de aplicação territorial

O presente Acordo é aplicável, por um lado, aos territórios em que o Tratado da União Europeia (TUE), o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica são aplicáveis, nas condições estabelecidas nesses Tratados, e, por outro lado, ao território da Ucrânia.

ARTIGO 484.º

Depositário do Acordo

O Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia é o depositário do presente Acordo.
II SÉRIE-A — NÚMERO 72
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