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1183 | II Série A - Número: 072S2 | 6 de Fevereiro de 2015

EU/UA/pt 469 2. O disposto no n.º 1 não prejudica o direito das Partes de aplicarem as disposições pertinentes da sua legislação fiscal aos contribuintes que não se encontrem em situação idêntica no que respeita ao seu local de residência.

ARTIGO 474.º

Aproximação progressiva

Em consonância com os objetivos do presente Acordo, como enunciados no artigo 1.º, a Ucrânia irá aproximar progressivamente a sua legislação à legislação da UE, como se refere nos anexos I a XLIV do presente Acordo, com base nos compromissos identificados nos IV, V e VI do presente Acordo e em conformidade com as disposições desses anexos. Esta disposição não prejudica quaisquer princípios e obrigações específicos no que diz respeito à aproximação regulamentar ao abrigo do Título IV (Comércio e matérias conexas) do presente Acordo.

ARTIGO 475.º

Monitorização

1. Por monitorização deve entender-se a avaliação contínua dos progressos na execução e no cumprimento de medidas abrangidas pela totalidade do presente Acordo.