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11 DE FEVEREIRO DE 2015 21

parentais com atribuição provisória de pensão de alimentos e permitindo o afastamento do agressor – Rejeitado

na generalidade 09/01/2015.

PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o presente

Projeto de Lei, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento

da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O BE apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 745/XII (4.ª): “Altera o Código Civil, a

Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e a Organização Tutelar de Menores, garantindo maior proteção

a todas as vítimas de violência doméstica e de outras formas de violência em contexto familiar”.

2. Esta iniciativa pretende alterar o Código Civil com vista a dar resposta adequada à segurança e bem-

estar psicossocial das vítimas crianças ou jovens, excluindo da regra da atribuição do exercício comum

das responsabilidades parentais, que assim o podia ser a vítimas e agressores, os progenitores

responsáveis por violência doméstica, maus-tratos ou abuso sexual de menores.

3. No Projeto, o BE pretende ainda reforçar o estatuto de vítima previsto na Lei n.º 112/2009, de 16/09

através da suspensão ou restrição das visitas do agressor, quando existam indícios de violência

doméstica, bem como, e no mesmo sentido, o Decreto-Lei n.º 314/78, de 27/10 relativo à Organização

Tutelar de Menores.

4. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 745/XII (4.ª) (BE), reúne os requisitos constitucionais e regimentais para

ser discutido e votado em plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 11 de fevereiro de 2015.

A Deputada Relatora, Maria Paula Cardoso — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 745/XII (4.ª) (BE)

Altera o Código Civil, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e a organização tutelar de menores,

garantindo maior proteção a todas as vítimas de violência doméstica e de outras formas de violência em

contexto familiar.

Data de admissão: 7 de janeiro de 2015

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)