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11 | II Série A - Número: 075 | 12 de Fevereiro de 2015

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1259/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A REGULARIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO A ATRIBUIR AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO, BEM COMO A PROMOÇÃO DE MEDIDAS QUE ASSEGUREM O RESSARCIMENTO DOS ENCARGOS ACRESCIDOS DERIVADOS DO ATRASO NA TRANSFERÊNCIA DAS VERBAS E QUE IMPEÇAM NOVOS ATRASOS NOS CONTRATOS QUE VIEREM A SER EFETUADOS NOS ANOS LETIVOS SUBSEQUENTES

A promoção do ensino artístico especializado, nas últimas décadas, tem vindo a ser assegurada em Portugal por várias academias e conservatórios. Anualmente, essas instituições de ensino particular e cooperativo celebram contratos com o Estado (contratos de patrocínio e/ou protocolos de cofinanciamento através dos fundos comunitários) para que lhes seja efetuado o pagamento desse serviço público, prestado ao país.
A importância deste ensino, reconhecida nacional e internacionalmente, não deriva apenas da qualidade da formação artística ministrada, mas também da formação cívica e educativa que lhe está associada. Para além disso, a manutenção e sustentabilidade destas escolas potencia a dinamização cultural das regiões em que se inserem, com reflexos significativos à escala local, seja na promoção sociocultural, seja ao nível económico.
Acontece que este ano letivo estamos a assistir a uma situação verdadeiramente catastrófica pois estas escolas têm ou tiveram os seus contratos em atraso, em muitos casos, desde setembro de 2014 o que causou uma enorme instabilidade na gestão do ensino especializado em todo o país, uma vez que das 116 escolas que asseguram este ensino só seis são públicas.
Esta situação, de enorme gravidade, que levou escolas a fechar portas, fez com que muitas instituições estivessem e estejam em incumprimento no pagamento aos fornecedores e com atrasos no pagamento de vencimentos e de obrigações sociais e fiscais, o que, registe-se, também já aconteceu no ano transato.
Este valor inquestionável dos estabelecimentos de ensino artístico especializado continua a não merecer o respeito do Ministério de Educação e Ciência que, para além do atraso no envio dos contratos para o Tribunal de Contas, ainda viu esses mesmos contratos devolvidos por insuficiência dos elementos remetidos, levando mesmo o presidente daquele tribunal, quando lhe foram assacadas responsabilidades, a decliná-las em absoluto.
Trata-se de uma questão que urge resolver em prol da sustentabilidade e estabilidade deste setor educativo e que não tem sido garantida pelo atual executivo.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e as Deputadas do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte Projeto de Resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo: 1. A imediata transferência de todas as verbas, em atraso, para as escolas de ensino artístico especializado, resultantes dos contratos que estas assinaram com o estado; 2. Pontual e rigoroso, cumprimento das prestações futuras devidas a estas escolas, relativas ao corrente ano letivo, em resultado do contrato em vigor; 3. A assunção dos encargos acrescidos, contraídos pelas escolas de ensino artístico especializado, devido ao atraso por parte do ministério da educação e ciência na transferência das verbas contratualizadas; 4. A definição de medidas que permitam assegurar a reabertura das escolas encerradas por impossibilidade de liquidar os encargos correntes de gestão e ainda a compensação de aulas para os alunos que, entretanto, viram as suas aulas suspensas; 5. A alteração dos prazos de candidatura ao financiamento público por parte dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e definição de um rigoroso cronograma de procedimentos de forma a garantir a atribuição dos montantes necessários ao seu funcionamento no início de cada ano letivo.

Assembleia da República, 11 de fevereiro de 2015.