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17 | II Série A - Número: 084 | 25 de Fevereiro de 2015

disparidades geográficas, por exemplo definindo distâncias mínimas para cuidados de saúde e permitindo cuidados de saúde transfronteiras» (p. 12).
O referido relatório chama a atenção para a persistência de diferenças consideráveis no que se refere ao acesso aos cuidados de saúde, não só entre os Estados-membros (EM), mas também, dentro de um mesmo país, entre diferentes grupos populacionais, em função da respetiva situação socioeconómica, local de residência, etnia e género.
Neste contexto, são referidas as barreiras financeiras como um dos aspetos que dificultam o acesso aos cuidados de saúde por parte dos mais pobres. A Comissão Europeia alerta para a necessidade de se refletir sobre os efeitos das comparticipações dos utentes nas despesas de saúde, no sentido de se apurar, se as mesmas contribuem para diminuir o consumo abusivo de serviços de saúde, ou se pelo contrário dificultam o acesso, aos mesmos, por parte dos mais desfavorecidos. O relatório aconselha ainda a isenção de pagamento no caso dos cuidados preventivos e das medidas para deteção precoce de doenças crónicas.
Mais recentemente o Relatório Conjunto sobre Proteção Social e Inclusão Social de 201010 aborda a questão do impacto da crise económica e financeira no sector da saúde e tece considerações sobre a urgência renovada de melhoria da eficácia das despesas com cuidados de saúde face ao agravamento da conjuntura e aos rigorosos condicionalismos orçamentais, referindo que «o desafio consiste em melhorar a eficácia e assegurar, ao mesmo, o acesso universal a cuidados de saúde de qualidade» (p. 112).
Neste contexto o relatório considera que a evolução das despesas de saúde nos EM e o aumento das pressões sobre os gastos neste sector, nomeadamente devido ao envelhecimento demográfico, bem como a persistência de importantes e crescentes desigualdade dentro e entre os EM no domínio da saúde, exigem uma eficácia acrescida a nível da prestação de serviços de saúde e da prevenção em termos de saúde pública e impõem uma reflexão sobre as prioridades neste sector, sugerindo para o efeito um conjunto de estratégias possíveis para melhorar a qualidade e a eficiência em diversas áreas dos sistemas de saúde.
Relativamente à questão da eficiência e da sustentabilidade financeira deste sector, o relatório refere que na maior parte dos EM o sistema de saúde se baseia essencialmente no financiamento público, não tendo a comparticipação dos utentes nas despesas de saúde um peso significativo em termos de financiamento adicional, funcionando na maior parte dos casos como medida de incentivo ao melhor uso dos serviços de saúde, sendo contudo o seu impacto limitado em caso de haver disponibilidade de seguros complementares.
Refere ainda o relatório que a questão das taxas a cargo dos utentes tem sido objeto de intenso debate político dado o seu potencial impacto negativo na solidariedade e equidade dos sistemas de saúde, propondo de acordo com a posição já expressa nos relatórios anteriores, que o seu papel seja atentamente repensado.
Com efeito, considera-se que não podendo ser evitadas as comparticipações dos utentes para o financiamento do sistema, devido ao já elevado e em crescimento nível das despesas de saúde, se torna crucial instituí-las de forma a minimizar o seu impacto negativo no acesso aos cuidados de saúde dos mais desfavorecidos e a maximizar os ganhos em termos de eficácia. Neste sentido, é apresentada como sugestão a instituição pelas autoridades de um pacote de cuidados mínimos de saúde, assegurado por financiamento público, sendo as taxas de utilização aplicadas a partir deste nível, de modo a promover um comportamento correto por parte dos utentes.
Mencione-se também a Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de novembro de 2011, que institui o programa Saúde para o Crescimento, o terceiro programa plurianual de ação da UE no domínio da saúde para o período 2014–2020 (COM(2011) 709)11, com vista a responder à necessidade de acompanhar os Estados-membros nos seus esforços para melhorar a saúde dos cidadãos e garantir a sustentabilidade dos sistemas de saúde, em consonância com a estratégia Europa 2020.
Refiram-se, por fim, os dados publicados pelo Eurostat em relação à despesa (pública e privada) com cuidados de saúde, bem como em relação à origem do financiamento (com especial enfase para o «household out-of-pocket expenditure»):
10 Ver também a Proposta de Relatório Conjunto sobre Proteção Social e Inclusão Social 2010 (COM/2010/25) em: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:0025:FIN:PT:PDF 11 Esta iniciativa foi escrutinada pela Comissão de Saúde e pela Comissão de Assuntos Europeus da Assembleia da República, estando o processo disponível em http://www.parlamento.pt/europa/Paginas/DetalheIniciativaEuropeia.aspx?BID=3573. E o escrutínio desenvolvido por outros Parlamentos nacionais relativamente a esta iniciativa europeia pode ser consultado em http://www.ipex.eu/IPEXL-WEB/dossier/document.do?code=COM&year=2011&number=709&appLng=PT