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27 | II Série A - Número: 084 | 25 de Fevereiro de 2015

económica muito difícil e apenas quando o imóvel em causa seja a única habitação do agregado familiar e tenha sido objeto de contrato de mútuo com hipoteca.
Foi aprovado em votação final global, em 21 de setembro de 2012, o texto de substituição apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, com os votos a favor do PSD e CDS-PP, a abstenção do PS, PCP, BE e PEV. Tendo dado origem à Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro - cria um regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil. Diploma modificado pela Lei n.º 58/2014, de 25 de agosto.
 Projeto de Lei n.º 238/XII (1.ª) (PSD) – cria salvaguardas para os mutuários de crédito à habitação, procedendo à 10.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro (texto consolidado).
Foi aprovado em votação final global, em 21 de setembro de 2012, o texto de substituição apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública com os votos a favor do PSD e CDS-PP e a abstenção do PS, PCP, BE e PEV. Deu origem à Lei n.º 59/2012, de 9 de novembro, que cria salvaguardas para os mutuários de crédito à habitação e altera o Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro.
 Projeto de Lei n.º 242/XII (1.ª) (PEV) – estabelece mecanismos de proteção aos devedores nos contratos de crédito à habitação (10.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro (texto consolidado). Foi rejeitado em votação, na generalidade, em 21 de setembro de 2012, com os votos contra do PSD e CDSPP, a abstenção do PS e os votos a favor de PCP, BE e PEV.
 Projeto de Lei n.º 243/XII (1.ª) (PCP) – medidas tendentes a garantir a manutenção da habitação própria e permanente, adquirida com recurso ao crédito, em situações de carência económica, bem como a prevenir riscos de incumprimento dos contratos de mútuo proibindo a imposição de encargos injustificados.
Foi rejeitado em votação na generalidade, em 21 de setembro de 2012, com os votos contra do PSD e CDSPP, a abstenção do PS e os votos favoráveis do PCP, BE e PEV  Projeto de Lei n.º 245/XII (1.ª) (CDS-PP) – procede à 10.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro (texto consolidado), introduzindo mecanismos de reequilíbrio contratual entre as partes.
Em 20 de setembro de 2012, a iniciativa foi retirada em benefício do texto de substituição apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.
 Projeto de Lei n.º 246/XII (1.ª) (CDS-PP) – altera o Código de Processo Civil, modificando as regras relativas à ordem de realização da penhora e à determinação do valor de base da venda de imóveis em processo de execução.
Em 20 de setembro de 2012, a iniciativa foi retirada em benefício do texto de substituição apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, aprovado por unanimidade, em votação final global, em 21 de setembro de 2012, e que deu origem à Lei n.º 60/2012, de 9 de novembro, que altera o Código de Processo Civil, modificando as regras relativas à ordem de realização da penhora e à determinação do valor de base da venda de imóveis em processo de execução.
 Projeto de Lei n.º 247/XII (1.ª) (CDS-PP) – cria um regime extraordinário de reestruturação de dívidas emergentes de créditos para a aquisição ou construção de habitação própria permanente e estabelece as regras a observar pelas instituições de crédito na gestão de situações de incumprimento desses créditos.
Em 20 de setembro de 2012, a iniciativa foi retirada em benefício do texto de substituição apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.
 Projeto de Lei n.º 248/XII (1.ª) (BE) – introduz medidas adicionais de proteção dos mutuários de crédito à habitação. Altera o Decreto-Lei n.º 349/98, de11 de novembro (texto consolidado), no sentido de introduzir medidas de proteção dos mutuários de crédito à aquisição habitação própria permanente, nomeadamente em caso de divórcio ou viuvez, e perante alterações unilaterais dos spreads cobrados pelas Instituições de Crédito.
Foi rejeitado em votação na generalidade, em 21 de setembro de 2012, com os votos contra do PSD e CDSPP, a abstenção do PS e os votos a favor do PCP, BE e PEV  Projeto de Resolução n.º 308/XII (1.ª) (PS) – recomenda ao Governo a criação de um Fundo de Garantia ao Crédito à Habitação. O Fundo destina-se ao financiamento de uma moratória que tenha como objetivo a proteção da habitação própria e permanente, nos casos de desemprego de um ou mais membros do agregado familiar, e que permita apoiar o pagamento das prestações devidas às instituições financeiras tendo como referência o perfil de beneficiário e as regras de apoio já estabelecidas no do regime de moratória, criado pelo Decreto-Lei n.º 103/2009, de 12 de maio. Diploma modificado pelo Decreto-Lei n.º 14/2010, de 9 de março.