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28 | II Série A - Número: 084 | 25 de Fevereiro de 2015

Foi rejeitado em 21 de setembro de 2012, com os votos contra do PSD e CDS-PP, a abstenção do PCP, BE e PEV e os votos a favor do PS.
 Projeto de Resolução n.º 357/XII (1.ª) (CDS-PP) – recomenda ao Governo que proceda à criação de um regime jurídico de prevenção e de sanação de situações de incumprimento de contratos de crédito com particulares.
Em 20 de setembro de 2012, a iniciativa foi retirada.
 Projeto de Resolução n.º 358/XII (1.ª) (CDS-PP) – recomenda ao Governo que solicite ao Banco que, juntamente com as instituições de crédito, procure o consenso necessário à elaboração e consagração de Manual de Boas Práticas em matéria de prevenção e de sanação do incumprimento de contratos de crédito com particulares.
Foi aprovado em 21 de setembro de 2012, com os votos a favor do PSD e CDS-PP e a abstenção do PS, PCP, BE e PEV. Deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 129/2012, de 19 de outubro.
Cabe mencionar que, no que concerne a situações de risco de incumprimento e na regularização extrajudicial das situações de incumprimento das obrigações de reembolso do capital ou de pagamento de juros remuneratórios por parte dos clientes bancários, o Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, que estabelece os princípios e as regras a observar pelas instituições de crédito. Estas procedem ao acompanhamento e gestão de situações de risco de incumprimento e à regularização extrajudicial das situações de incumprimento das obrigações de reembolso do capital ou de pagamento de juros remuneratórios por parte dos clientes bancários.
O diploma consagra, ainda, a criação de uma rede de apoio a clientes bancários no âmbito da prevenção do incumprimento e da regularização extrajudicial das situações de incumprimento de contratos de crédito. Prevê que cada instituição de crédito crie um Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI), fixando, com base no presente diploma, procedimentos e medidas de acompanhamento da execução dos contratos de crédito que, por um lado, possibilitem a deteção precoce de indícios de risco de incumprimento e o acompanhamento dos consumidores que comuniquem dificuldades no cumprimento das obrigações decorrentes dos referidos contratos e que, por outro lado, promovam a adoção célere de medidas suscetíveis de prevenir o referido incumprimento.
Para o conjunto das iniciativas legislativas acima destacadas, foram elaboradas Notas Técnicas que compreendem direito comparado, as quais podem ser acedidas pela respetiva hiperligação.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia Em relação ao enquadramento no plano da União Europeia da presente iniciativa legislativa, importa referir as recentes iniciativas ao nível da UE com vista á criação de um mercado interno do crçdito hipotecário, “com a crise financeira em pano de fundo”2. Com efeito, no quadro dos esforços desenvolvidos para a realização do mercado interno dos serviços financeiros, incluindo o dos serviços financeiros a retalho, a situação dos mercados de crédito hipotecário para habitação na UE tem vindo a ser objeto de análise nos últimos anos por parte da Comissão Europeia. No Livro Branco sobre a integração dos mercados de crédito hipotecário da UE, publicado em 2007, a Comissão Europeia identificou um conjunto de condições associadas à eficiência e à competitividade destes mercados e anunciou a intenção de proceder a uma avaliação do impacto das diferentes opções de ação política a empreender, nomeadamente em matéria de informação pré-contratual, das bases de dados sobre o crédito, da solvabilidade, da taxa anual de encargos efetiva global (TAEG), do aconselhamento e do reembolso antecipado3.
Acresce que, tendo em conta os problemas que surgiram em resultado da crise financeira, incluindo, a nível dos mercados hipotecários da UE, os problemas relacionados com a concessão e a contração irresponsáveis de emprçstimos, “a Comissão comprometeu-se a propor medidas relativas à concessão e contração responsáveis de empréstimos, incluindo um enquadramento fiável da intermediação de crçdito”.4 2 Informação detalhada em matéria de crédito hipotecário disponível no endereço: http://ec.europa.eu/internal_market/finservices-retail/credit/mortgage_en.htm.
3 Informação sobre os resultados as análises de impacto e estudos relativos aos custos e vantagens das diferentes opções políticas em matéria de crédito imobiliário disponível no endereço: http://ec.europa.eu/finance/finservices-retail/policy/index_en.htm.
4 Ver também resultados da consulta pública lançada pela Comissão em 15.06.2009 com vista a reforçar e aprofundar a sua compreensão das questões associadas á concessão e contração responsáveis de emprçstimos “Public consultation on responsible lending and borrowing in the EU”.