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22 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto de Lei n.º 768/XII (4.ª) (BE), reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica, elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República; bem como o parecer, aprovado por unanimidade (com ausência do BE), pela Comissão para a Ética, Cidadania e Comunicação, na sua reunião de 04/03/2015.

Palácio de S. Bento, 11 de março de 2015.
O Deputado Relator, João Lobo — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado.

Parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação

PARTE I — CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória Os Deputados do Grupo Parlamentar do BE apresentaram à Assembleia da República, em 4 de fevereiro de 2015, o Projeto de Lei n.º 768/XII (4.ª): “Altera o estatuto dos deputados tornando obrigatório o regime de exclusividade dos deputados á Assembleia da Repõblica”.
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República a iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do respetivo parecer, com conexão com esta Comissão para a Ética, Cidadania e Comunicação, estando já agendada a sua discussão na generalidade em Plenário para dia 12 de março de 2015.

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa O Projeto de Lei sub judice pretende alterar o Estatuto dos Deputados (ED) estabelecendo o regime de exclusividade no exercício das suas funções e alargando as incompatibilidades e impedimentos a que os mesmos estão sujeitos.
Os proponentes entendem ser urgente proceder a uma mudança das regras de funcionamento do sistema político por forma a combater a promiscuidade e trazer transparência e rigor na atuação dos agentes políticos.
Afirmam que tal mudança não passa pela redução do número de Deputados, mas antes pelas regras de desempenho das suas funções.
Entendem ainda que apesar do ED prever já várias incompatibilidades e impedimentos, o problema radica nos conflitos de interesses. Assim, propõem que o Deputado, enquanto representante eleito dos cidadãos, o seja a tempo inteiro e em dedicação exclusiva (alterando o artigo 12.º), e alargando, consequentemente, o âmbito das incompatibilidades e impedimentos. Os subscritores visam ainda repor os princípios da rotatividade dos Deputados, recuperando normas do artigo 5.º do ED que permitem a sua substituição por motivos relevantes como atividade profissional inadiável, exercício de funções específicas no respetivo partido, razões importantes relacionadas com a vida e interesse dos deputados.