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27 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

Incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos”. Ambos foram rejeitados na generalidade, o primeiro em 19/07/2007, com os votos contra do PS, PSD e CDS-PP, e com os votos a favor do PCP, BE, PEV; e o PJL 469/X (3.ª), em 30/05/2008, com os votos contra do PS, e CDS-PP, e com os votos a favor do PCP, BE, PEV e Luísa Mesquita (Ninsc), e com a abstenção do PSD.
Ainda na Xª Legislatura, o BE apresentou mais duas iniciativas: o PJL 471/X (3.ª), que “Altera o Estatuto dos Deputados, aditando novos impedimentos”, e que foi rejeitado na generalidade, em 30/05/2008, com os votos contra do PS e CDS-PP, abstenção do PSD e com os votos a favor do PCP, BE, PEV e Deputada Luísa Mesquita; e o já referido PJL 827/X (4.ª), apresentado em 15/06/2009, que caducou com o termo da Legislatura sem que tivesse sido discutido.
Também o PCP apresentou o PJL 731/X (4.ª), que “Altera o Estatuto dos Deputados e o Regime Jurídico de Incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos”, e caducou com o fim da Legislatura sem que tivesse sido discutido em Plenário.
Por fim, na XIª Legislatura, o PCP apresentou o PJL 140/XI (1.ª), que “Altera o Estatuto dos Deputados e o Regime Jurídico de Incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos”, que foi rejeitado na generalidade, em 28/01/2010, com os votos contra do PSD, abstenção do PS e CDS-PP e com os votos a favor do BE, PCP e PEV.
Já nesta Legislatura, na 1.ª Sessão Legislativa, o BE apresentou o PJL 32/XII (1.ª), (retomava integralmente o PJL 827/X (4.ª), do BE), que “Altera o Estatuto dos Deputados, aditando novos impedimentos”, e que foi rejeitado na generalidade em 06/01/2012, com os votos contra do PSD e CDS-PP, a abstenção do PS e a favor do PCP, BE, PEV.
Apresentou também nesta Legislatura o PJL 329/XII (2.ª) [retoma integral do PJL 32/XII (1.ª)] e o PJL 343/XII (2.ª): “Altera o regime de incompatibilidades dos deputados bem como o regime de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos”, ambos rejeitados na generalidade em 08/02/2013, com os votos contra do PSD e CDS-PP, a abstenção do PS e a favor do PCP, BE, PEV e 2-PS.
Por fim, apresentou o PJL 551/XII (3.ª) – “Altera o Estatuto dos Deputados tornando obrigatório o regime de exclusividade para Deputados á Assembleia da Repõblica”, que foi rejeitado na generalidade em 17/04/2014, com os votos contra do PSD e CDS-PP e PS, e a favor do PCP, BE, PEV.
Também nesta legislatura o PCP apresentou o PJL 341/XII (2.ª) – “Altera o Estatuto dos Deputados e o Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Põblicos”, que foi rejeitado na generalidade em 08/02/2013, com os votos contra do PSD e CDS-PP e PS, e a favor do PCP, BE, PEV; e o PJL 552/XII (3.ª) – “Altera o Estatuto dos Deputados e o Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Põblicos”, também rejeitado na generalidade em 17/04/2014, com os votos contra do PSD e CDS-PP e PS, e a favor do PCP, BE, PEV.

PARTE II — OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto de Lei n.º 768/XII (4.ª) (BE), a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.ª 3 do artigo 137.ª do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III — CONCLUSÕES

1. O BE apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 768/XII (4.ª): “Altera o estatuto dos deputados tornando obrigatório o regime de exclusividade dos deputados á Assembleia da Repõblica”.
2. Esta iniciativa pretende alterar o Estatuto dos Deputados estabelecendo o regime de exclusividade no exercício das suas funções e alargando as incompatibilidades e impedimentos a que os mesmos estão sujeitos.
3. Face ao exposto, a Comissão para a Ética, Cidadania e Comunicação é de parecer que o Projeto de Lei n.º 768/XII (4.ª) (BE), reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em plenário;