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13 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015

5 - Compete ao conselho diretivo regulamentar o regime da atribuição e uso do galardão.

CAPÍTULO III Organização

SECÇÃO I Disposições gerais

Artigo 25.º Órgãos

1 - São órgãos da OMD: a) A assembleia-geral; b) O conselho geral; c) O bastonário; d) O conselho diretivo; e) O conselho fiscal; f) O conselho deontológico e de disciplina;

2 - A assembleia geral constituída por todos os médicos dentistas com inscrição em vigor, é o órgão máximo da OMD quando convocado o seu funcionamento pelo período de tempo necessário ao exercício das funções especiais previstas no presente Estatuto.
3 - O conselho geral é o órgão máximo permanente da OMD.
4 - A hierarquia dos titulares dos órgãos da OMD é a seguinte: a) O bastonário; b) O presidente da mesa do conselho geral; c) O presidente do conselho deontológico e de disciplina; d) O presidente do conselho fiscal; e) Os demais membros dos órgãos colegiais.

Artigo 26.º Elegibilidade

1 - Pode ser eleito para os órgãos da OMD, qualquer médico dentista com a inscrição ativa e no pleno exercício dos seus direitos, que não tenha sido objeto de sanção disciplinar final mais grave que a advertência. 2 - Só pode ser eleito para o cargo de bastonário ou de presidente do conselho deontológico e de disciplina, o médico dentista com, pelo menos, 10 anos de exercício da profissão. 3 - Só pode ser eleito para membro do conselho deontológico e de disciplina o médico dentista com, pelo menos, cinco anos de exercício da profissão.

Artigo 27.º Eleição e mandato

1 - Os titulares dos órgãos da OMD são eleitos por sufrágio direto e secreto em assembleia convocada para o efeito, com exceção dos elementos da mesa do conselho geral, que são eleitos por sufrágio secreto de entre os restantes membros eleitos do mesmo.
2 - O mandato dos órgãos eleitos é de quatro anos.
3 - Não é admitida a reeleição dos membros dos órgãos para um terceiro mandato consecutivo, para o mesmo órgão.
4 - Os cargos executivos permanentes podem ser remunerados nos termos de regulamento aprovado pelo conselho geral sob proposta do conselho diretivo.