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61 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015

c) Discutir e deliberar em assembleia geral extraordinária sobre a dissolução da OMD, respeitado o n.º 6 do artigo seguinte. Artigo 40.º Reuniões da assembleia geral

1 - A assembleia geral reúne ordinária ou extraordinariamente em conformidade com a natureza das competências previstas no artigo anterior.
2 - As assembleias gerais ordinárias, mas também as destinadas à eleição em caso de vacatura de órgãos, são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou, na falta deste, pelo vicepresidente, sob proposta do bastonário.
3 - As restantes assembleias gerais extraordinárias são convocadas pelo bastonário, para questões de particular relevância para a profissão e devem ser deferidas por solicitação do conselho diretivo, ou de pelo menos três quartos, ou número impar seguinte, dos membros do conselho geral ou ainda por número mínimo igual ou superior a 5% dos médicos dentistas com inscrição em vigor na OMD, respeitado o n.º 5 e o n.º 6.
4 - A convocação do número anterior é unicamente possível desde que seja legal o objetivo da convocação e de acordo com os interesses da profissão, respeitado o estabelecido nos n.ºs 5 e 8.
5 - As assembleias gerais extraordinárias destinadas a eleições antecipadas também podem ser convocadas por decisão fundamentada do bastonário, ou por solicitação que lhe seja dirigida por, pelo menos, 10% dos médicos dentistas com inscrição em vigor na OMD e desde que seja de acordo com os interesses da profissão.
6 - A assembleia geral extraordinária destinada a eleições antecipadas acautela em todo o caso que a duração do mandato destas resultantes, seja por antecipação ou por prolongamento do mesmo e no limite máximo de seis meses, assegure os prazos eleitorais previstos neste estatuto, adequando a duração do mandato à atividade institucional aqui prevista. 7 - O mandato iniciado nos termos do número anterior é prorrogado ou reduzido segundo o critério temporal da maior ou menor proximidade deste sobre a data das eleições ordinárias subsequentes, prevista no presente estatuto.
8 - As assembleias gerais extraordinárias destinadas a proposta de dissolução da OMD, apenas podem ser convocadas por decisão fundamentada do bastonário, ou por solicitação que lhe seja dirigida por, pelo menos, 25% dos médicos dentistas com inscrição ativa na OMD, e desde que seja de acordo com os interesses da profissão. 9 - A assembleia geral reúne na data fixada na convocatória respetiva.
10 - A assembleia geral ordinária destinada à eleição dos vários órgãos da OMD reúne nos termos previstos nos artigos 28.º a 30.º

Artigo 41.º Convocatórias

1 - As convocatórias têm de ser enviadas a todos os médicos dentistas com inscrição ativa na OMD, contendo a ordem de trabalhos, a data e o local da reunião, fazendo-se com, pelo menos, 15 dias de antecedência em relação à data designada para a reunião da assembleia.
2 - As convocatórias fazem-se por meio de carta dirigida para o domicílio de correspondência de todos os médicos dentistas com inscrição em vigor, sendo igualmente legal a convocatória por meio