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62 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015

eletrónico desde que utilize canal oficial da OMD, por edital ou na área de membro de cada médico dentista, ressalvadas as condições exigidas no n.º 4.
3 - O conselho diretivo pode regulamentar a existência de comprovativo eletrónico de receção, obrigatório ou facultativo, prestado pela mesma via pelo médico dentista.
4 - Quando a assembleia geral se destine à votação dos vários órgãos, os boletins de voto têm de ser enviados por meio de cartas dirigidas para o domicílio profissional de todos os médicos dentistas com inscrição em vigor, bem como a respetiva convocatória, dentro do prazo referido no n.º 1.

Artigo 42.º Deliberações

1 - As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples, salvo quando o presente Estatuto estipule maioria diferente.
2 - As deliberações das assembleias gerais só são válidas se forem respeitadas as formalidades da convocatória referidas no artigo anterior e se recaírem sobre assuntos da sua competência.

Artigo 43.º Voto na assembleia geral

1 - O voto na assembleia geral é facultativo e não pode ser exercido por correspondência, salvo o previsto para a eleição dos vários órgãos da OMD e o disposto no n.º 3.
2 - Não é admissível o voto por procuração.
3 - Nas assembleias gerais extraordinárias os médicos dentistas inscritos na OMD e residentes nas Regiões Autónomas podem exercer o direito de voto por correspondência, respeitando os formalismos previstos para a mesma natureza de voto à distância no processo eleitoral da OMD. Artigo 44.º Mesa da assembleia geral

1 - A mesa da assembleia geral é composta pelo presidente, pelo vice-presidente e por dois secretários.
2 - Na falta do presidente é o vice-presidente quem o substitui. 3 - Na falta do presidente e do vice-presidente, é o secretário com mais anos de exercício da profissão quem exerce o cargo de presidente.
4 - Os membros referidos no n.º 1 são eleitos em assembleia geral nos termos do presente Estatuto para a eleição dos órgãos.
5 - Em caso de empate o presidente ou quem o substitui legalmente, tem voto de qualidade.

Artigo 45.º Atribuições dos membros da mesa

1 - Compete ao presidente convocar as assembleias, previstas, nos termos do presente Estatuto e dirigir as reuniões.
2 - Compete ao vice-presidente exercer as atribuições do membro que substituir.