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70 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015

em caso de empate.
3 - Compete ao vice-presidente a substituição do presidente na ausência deste.
4 - Compete aos secretários a elaboração das atas.
5 - Compete ao tesoureiro, nomeadamente, acompanhar a execução orçamental no decurso de cada exercício e manter o conselho diretivo e o bastonário informados sobre a situação financeira da OMD, bem como as demais competências previstas no presente Estatuto.

SECÇÃO VI Conselho fiscal

Artigo 61.º Composição e eleição

1 - O conselho fiscal é composto por um presidente, dois vogais, e dois suplentes. 2 - Os membros do conselho fiscal são eleitos pela assembleia geral.
3 - O conselho fiscal integra ainda um ROC a designar pelo conselho diretivo.

Artigo 62.º Competências

Compete ao conselho fiscal:

a) Examinar a gestão financeira da OMD; b) Dar parecer sobre o relatório e contas e sobre o projeto de orçamento apresentado pelo conselho diretivo, respeitados os termos do artigo seguinte; c) Promover a certificação legal de contas pelo revisor oficial de contas, colaborando nos termos do artigo seguinte; d) Elaborar os pareceres que lhe sejam cometidos pelos órgãos da OMD; e) Deliberar sobre a substituição dos seus membros; f) Colaborar com os órgãos da OMD, quando solicitado, em matérias da sua competência.
g) Aprovar o seu regimento.

Artigo 63.º Relatório e contas

1 - As contas aprovadas pelo conselho diretivo nos termos do n.º 1 do artigo 59.º são enviadas ao conselho fiscal para emissão de parecer.
2 - O conselho diretivo pode decidir enviar ao conselho fiscal o projeto de decisão sobre as contas, mediante pedido fundamentado na escassez de prazo, a fim de acelerar a preparação do parecer e a respetiva certificação legal, que em todo o caso incidem sobre o teor final que é aprovado mediante deliberação efetiva pelo conselho diretivo.
3 - O conselho diretivo pode a todo o tempo solicitar informações e esclarecimentos sobre o processo de emissão do parecer relativo às contas e, caso decida enviar o projeto das mesmas, pode solicitar propostas de formulação ao conselho fiscal, cabendo ao conselho fiscal colaborar com o envio de proposta.