O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

68 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015

Artigo 58.º Funcionamento

1 - O conselho diretivo funciona no local designado pelo seu presidente.
2 - O conselho diretivo reúne quando convocado pelo respetivo presidente e, pelo menos, uma vez por mês.
3 - O conselho diretivo só pode deliberar validamente desde que estejam presentes, pelo menos, cinco dos seus membros, incluindo o presidente ou o vice-presidente.
4 - Na falta de disposição em contrário no presente Estatuto, as deliberações são tomadas por maioria simples dos presentes, dispondo o presidente ou, na sua falta, o vice-presidente de voto de qualidade no caso de empate.

Artigo 59.º Competência

1 - Compete ao conselho diretivo:

a) Analisar a proposta de plano de atividades para o ano seguinte, apresentada pelo bastonário da OMD, e definir esse plano enviando-o para aprovação do conselho geral.
b) Analisar a proposta de orçamento apresentada pelo bastonário da OMD, elaborar o projeto de orçamento e apresentá-lo ao conselho geral para discussão e votação; c) Apresentar ao conselho geral, para discussão e votação, o relatório e contas do exercício anterior; d) Autorizar os vários órgãos colegiais a realizar despesas e promover a abertura de créditos extraordinários, quando necessário; e) Deliberar sobre a criação de serviços operacionais regionais ou locais bem como outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional e elaborar e aprovar os respetivos regulamentos; f) Elaborar o regulamento eleitoral da OMD, nomeadamente, o processo eleitoral dos colégios de especialidade a submeter à aprovação do Conselho Geral; g) Elaborar o regulamento de comunicações, convocatórias e notificações por meios electrónicos nos termos do presente Estatuto a submeter à aprovação do Conselho Geral; h) Propor ao conselho geral o projeto de regulamento acerca da figura do referendo, a submeter à aprovação do Conselho Geral; i) Aprovar regulamentos de comissões, conselhos e gabinetes internos; j) Elaborar, para aprovação pelo Conselho geral, o regulamento de inscrição. k) Deliberar, no prazo de 60 dias, sobre os pedidos de inscrição e admissão, bem como sobre as diversas figuras de reconhecimento, nos termos e condições previstas no presente Estatuto e demais legislação aplicável. l) Propor a criação de novas especialidades e atribuir os respetivos títulos; m) Aprovar a criação de competências sectoriais; n) Deliberar sobre os requerimentos de renúncia aos cargos ou de suspensão temporária das funções, do bastonário da OMD ou dos seus membros, ou sobre os membros do conselho fiscal; o) Deliberar sobre as perdas de cargos na OMD dos seus membros, do bastonário da OMD ou do conselho fiscal; p) Deliberar sobre a substituição dos seus membros e do bastonário da OMD de acordo com o estabelecido no presente Estatuto;