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II SÉRIE-A — NÚMERO 98 10

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........................................................................……………………………………………………………………………………… Contacto da pessoa indicada para tratar dos necessários aspetos práticos inerentes à entrega: ............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................……………………………………………………………………………………… (* Será incluída nas diferentes versões linguísticas uma referência ao «detentor» da autoridade judiciária.)

Caso tenha sido designada uma autoridade central para a transmissão e receção administrativas dos mandados de detenção europeus:

Nome da autoridade central: ............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................……………………………………………………………………………………… Pessoa eventualmente a contactar (título/grau e nome): ............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................……………………………………………………………………………………… Endereço: ............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................……………………………………………………………………………………… Telefone: Fax: Endereço de correio eletrónico: ............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................……………………………………………………………………………………… Assinatura da autoridade judiciária de emissão e/ou do seu representante:

_________________________________ Data: Carimbo oficial (eventualmente):

Nota: O texto final foi aprovado.

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP

Artigo 2.º

(…)

Os artigos 2.º, 4.º, 6.º a 10.º, 12.º, 13.º, 29.º e 38.º da Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, passam a ter a

seguinte redação:

«(…)

Artigo 4.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – A inserção da indicação deve ser efetuada nos termos do disposto nos artigos 26.º a 31.º da

Decisão 2007/533/JAI do Conselho, de 12 de Junho de 2007, relativa ao estabelecimento, ao

funcionamento e à utilização do Sistema de Informação Schengen de segunda geração (SIS II).