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II SÉRIE-A — NÚMERO 98 50

5 – […].

6 – As decisões cuja vigência haja cessado são mantidas em ficheiro informático próprio durante um período

máximo de dois anos, o qual apenas pode ser acedido pelos serviços de identificação criminal para efeito de

reposição de registo indevidamente cancelado ou retirado, e findo aquele prazo máximo são canceladas de

forma irrevogável.

Artigo 13.º

Decisões de não transcrição

1 – Os tribunais que condenem pessoa singular em pena de prisão até um ano ou em pena não privativa da

liberdade por qualquer crime não previsto no capítulo V do título I do livro II do Código Penal ou ainda no artigo

152.º podem determinar na sentença ou em despacho posterior, se o arguido não tiver sofrido condenação

anterior por crime da mesma natureza e sempre que das circunstâncias que acompanharam o crime não se

puder induzir perigo de prática de novos crimes, a não transcrição da respetiva sentença nos certificados a que

se referem os n.os 5 e 6 do artigo 10.º.

2 – […].

3 – […].

Artigo 18.º

Vigência

1 – […].

2 – […].

3 – Os registos cuja vigência haja cessado são mantidos em ficheiro informático próprio durante um período

máximo de dois anos, o qual apenas pode ser acedido pelos serviços de identificação criminal para efeito de

reposição de registo indevidamente cancelado ou retirado.

Artigo 23.º

Vigência

1 – […].

2 – Cessada a vigência do registo criminal a que está associada a informação dactiloscópica, esta mantém-

se em ficheiro informático próprio durante um período máximo de dois anos, podendo ser acedida pelos serviços

de identificação criminal para efeito de reposição de registo indevidamente cancelado ou retirado.

Artigo 24.º

Transmissão ao sistema de informação criminal da Polícia Judiciária

Eliminar

Artigo 40.º

Acesso à informação pelo titular

1 – O titular da informação tem o direito de tomar conhecimento dos dados que ao mesmo disserem respeito

constantes dos registos da competência dos serviços de identificação criminal, podendo exigir a sua retificação

e atualização ou a supressão de dados indevidamente registados.

2 – […].

A Deputada do BE, Cecília Honório.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.