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19 DE MARÇO DE 2015 13

«ANEXO

Mandado de detenção europeu

[…]

e) Infração ou infrações:

O presente mandado de detenção refere-se a um total de …................... infração(ões). Descrição das circunstâncias em que a(s) infração(ões) foi/foram cometida(s), incluindo o momento (a data e a hora), o local e o grau de participação da pessoa procurada na infração/nas infrações .................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................. Natureza e qualificação jurídica da(s) infração(ões) e disposição legal/código aplicável: .................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................. I. Indicar, se for caso disso, se se trata de uma ou mais das infrações que se seguem, puníveis no Estado-membro de emissão com pena ou medida de segurança privativas de liberdade de duração máxima não inferior a 3 anos e tal como definidas pela legislação do Estado-membro de emissão:

0 Participação numa organização criminosa; 0 Terrorismo; 0 Tráfico de seres humanos; 0 Exploração sexual de crianças e pedopornografia; 0 Tráfico de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas; 0 Tráfico de armas, munições e explosivos; 0 Corrupção; 0 Fraude, incluindo a fraude lesiva dos interesses financeiros das Comunidades Europeias na acepção da Convenção, de 26 de julho de 1995, relativa à Proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; 0 Branqueamento dos produtos do crime; 0 Falsificação de moeda, incluindo a contrafação do euro; 0 Cibercriminalidade; 0 Crimes contra o ambiente, incluindo o tráfico de espécies animais ameaçadas e de espécies e variedades vegetais ameaçadas; 0 Auxílio à entrada e à permanência irregulares; 0 Homicídio voluntário, ofensas corporais graves; 0 Tráfico de órgãos e tecidos humanos; 0 Rapto, sequestro e tomada de reféns; 0 Racismo e xenofobia; 0 Roubo organizado ou à mão armada; 0 Tráfico de bens culturais, incluindo antiguidades e obras de arte; 0 Burla; 0 Extorsão de proteção e extorsão; 0 Contrafação e piratagem de produtos; 0 Falsificação de documentos administrativos e respetivo tráfico» 0 - Falsificação de meios de pagamento 0 - Tráfico ilícito de substâncias hormonais e outros fatores de crescimento 0 - Tráfico ilícito de materiais nucleares e radioativos 0 - Tráfico de veículos roubados 0 - Violação 0 - Fogo-posto 0 - Crimes abrangidos pela jurisdição do Tribunal Penal Internacional 0 - Desvio de avião ou navio 0 - Sabotagem II Descrição completa da(s) infração/infrações que não se encontrem previstas no ponto I: f) Outras circunstâncias pertinentes para o processo (facultativo): [NB: Incluir aqui eventuais observações sobre extraterritorialidade, interrupção de prazos e outras consequências da(s) infração/infrações] .................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................. g) O presente mandado engloba também a apreensão e a entrega de bens que poderão servir de prova: O presente mandado engloba também a apreensão de bens adquiridos pela pessoa procurada em resultado da infração: Descrição (e localização) dos bens (se possível): ....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................