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13 | II Série A - Número: 099 | 20 de Março de 2015


a) (…); b) (…); c) (Revogada); d) Pessoal não docente e não investigador.

3 – Os membros a que se refere a alínea a) do n.º 2:

a) (…); b) Representam 40% da totalidade dos membros do senado.

4 - Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 2:

a) (…); b) Representam 40% da totalidade dos membros do senado.

5 – (Revogado).
6 – (Revogado).
7 – Os membros a que se refere a alínea d) do n.º 2:

a) São eleitos pelo conjunto de pessoal docente e não investigador da instituição do ensino superior, pelo sistema de representação proporcional, nos termos dos estatutos; b) Representam 20% da totalidade dos membros do senado.

8 – O mandato dos membros eleitos é de quatro anos, exceto no caso dos estudantes, em que é de dois anos, não podendo ser destituídos, salvo pelo próprio senado, por maioria absoluta, em caso de falta grave, nos termos do regulamento do próprio órgão.
9 – Os membros do senado não representam grupos nem interesses sectoriais e são independentes no exercício das suas funções.
10 – (…). Artigo 82.º Competência do senado

1 – Compete ao senado:

a) Eleger o seu presidente, por maioria absoluta, de entre os membros a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo anterior.
b) (…); c) (…); d) (…); e) (…); f) (…); g) (…).

2 - Compete ao senado, sob proposta do reitor ou do presidente:

a) (…); b) (…); c) (…); d) (…); e) (…); f) (…);