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16 | II Série A - Número: 099 | 20 de Março de 2015

Artigo 92.º Competência do reitor e do presidente

1 – (…):

a) Elaborar e apresentar ao senado as propostas de:

i) (…); ii) (…); iii) (…); iv) (…); v) (…); vi) (…); vii) (Revogada);

b) (…); c) Aprovar as admissões previstas no artigo 64.º d) (…); e) (…); f) (…); g) (…); h) (…); i) (…); j) (…); l) (…); m) (…); n) (…); o) (…); p) (…); q) (…); r) (…); s) (…); t) (…); u) (…).

2 – (…).
3 – (…).
4 – (…).
5 – (…).

Artigo 94.º Conselho de gestão

1 – O conselho de gestão é designado e presidido pelo reitor ou presidente, conforme os casos, sendo composto por um máximo de cinco membros, nos termos previstos pela instituição, incluindo um vice-reitor ou vice-presidente, o administrador e um representante dos estudantes, de acordo com o previsto nos estatutos da instituição.
2 – Podem ser convocados para participar, sem direito a voto, nas reuniões do conselho de gestão os presidentes dos conselhos diretivos das unidades orgânicas, os responsáveis pelos serviços da instituição e representantes do pessoal não docente e não investigador.