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18 | II Série A - Número: 099 | 20 de Março de 2015

d) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente sujeitando-a a homologação do reitor ou presidente, conforme os casos; e) (…); f) (…); g) (…); h) (…); i) (…); j) (…); l) (…);

2 - (…).

Artigo 104.º Conselho pedagógico

1- (…).
2 – Os estatutos dispõem sobre a presidência do conselho pedagógico.

Artigo 105.º Competência do conselho pedagógico

Compete ao conselho pedagógico:

a) (…); b) (…); c) (…); d) (…); e) (…); f) (Revogada); g) (…); h) (…); i) (…); j) (…);

Artigo 106.º Independência e conflitos de interesses

1 – (…).
2 – Os reitores e vice-reitores de universidades e os presidentes e vice-presidentes de institutos politécnicos não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo de outras instituições de ensino superior público ou privado.
3 – Os membros dos órgãos de governo ou de gestão das instituições de ensino superior públicas não podem ser titulares ou membros de órgãos de governo ou de gestão de outras instituições de ensino superior, públicas ou privadas.
4 – Anterior n.º 3.
5 – Anterior n.º 4.

Artigo 115.º Receitas

1 – Constituem receitas das instituições de ensino superior: