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20 | II Série A - Número: 099 | 20 de Março de 2015

4 – As decisões previstas no número anterior carecem de parecer prévio do senado.

Artigo 127.º Administrador ou secretário de unidade orgânica

1 – As escolas dotadas de órgãos próprios e de autonomia de gestão podem dispor, nos termos fixados pelos estatutos, de um administrador ou secretário, livremente nomeado e exonerado pela assembleia de representantes.
2 – O administrador ou secretário da unidade orgânica tem as atribuições e competências que lhe sejam fixadas pelos estatutos ou delegadas pelo conselho diretivo da unidade orgânica.

Artigo 128.º Serviços de Acão social escolar

1 – (…).
2 – (…).
3 – (…).
4 – (…).
5 – (Revogado).
6 – (…).

Artigo 129.º Criação da fundação

(Revogado).

Artigo 130.º Património da fundação

(Revogado).

Artigo 131.º Administração da fundação

(Revogado).

Artigo 132.º Autonomia

(Revogado).

Artigo 133.º Órgãos dos estabelecimentos

(Revogado).

Artigo 134.º Regime Jurídico

(Revogado).