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15 | II Série A - Número: 099 | 20 de Março de 2015

a) (…); b) (Revogada).

5 – (…).
6 – (…).

Artigo 87.º Duração do mandato

1 – O mandato do reitor ou presidente tem a duração de quatro anos, nos termos do estatuto.
2 – (…).

Artigo 88.º Vice-reitores e vice-presidentes

1 – (…).
2 – Os vice-reitores e vice-presidentes são nomeados livremente pelo reitor e pelo presidente.
3 – (…).
4 – (…).

Artigo 89.º Destituição do reitor e do presidente

1 – Em situação de gravidade para a vida da instituição, o senado convocado pelo presidente ou por um terço dos seus membros pode deliberar, por maioria de dois terços dos seus membros, a suspensão do reitor ou do presidente e, após o devido procedimento administrativo, por idêntica maioria, a sua destituição.
2 – (…).

Artigo 90.º Dedicação exclusiva

1 – (…).
2 – (…).
3 – O disposto nos números anteriores aplica-se aos vice-reitores e vice-presidentes.

Artigo 91.º Substituição do reitor e do presidente

1 – (…).
2 – Caso a situação de incapacidade se prolongue por mais de 90 dias, o senado deve pronunciar-se acerca da conveniência da eleição de um novo reitor ou presidente.
3 – Em caso de vacatura, de renúncia ou de incapacidade permanente do reitor ou do presidente, deve o senado determinar a abertura do procedimento de eleição de um novo reitor ou presidente no prazo máximo de oito dias.
4 – Durante a vacatura do cargo de reitor ou presidente, bom como no caso de suspensão nos termos do artigo anterior, será aquele exercido interinamente pelo vice-reitor ou vice-presidente escolhido pelo senado ou, na falta deles, da forma estabelecida nos estatutos.