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II SÉRIE-A — NÚMERO 99 16

Artigo 45.º

Substituição do bastonário

O bastonário é substituído, nas suas ausências e impedimentos, por um dos presidentes dos conselhos

regionais, designado pelo conselho nacional.

Artigo 46.º

Impedimento permanente do bastonário

O impedimento permanente do bastonário determina nova eleição nos 90 dias subsequentes, cessando o

presidente eleito as suas funções no fim do termo do mandato do substituído.

Artigo 47.º

Composição da assembleia de representantes

1 - A assembleia de representantes é composta por membros eleitos por listas, de acordo com o sistema de

representação proporcional segundo o método de Hondt, nos círculos eleitorais sub-regionais definidos no artigo

2.º

2 - Por cada círculo eleitoral são eleitos dois médicos até 500 médicos nele inscritos, e mais um por cada

500 médicos ou fração superior a 250 médicos.

3 - Integram ainda a assembleia de representantes, os presidentes dos conselhos sub-regionais e dos

conselhos médicos dos Açores e da Madeira.

4 - Os membros do conselho nacional têm direito a participar, sem direito de voto, nas reuniões da assembleia

de representantes.

5 - A assembleia de representantes reúne, de forma rotativa nas sedes das três secções regionais, de acordo

com a convocatória do seu presidente.

Artigo 48.º

Mesa da assembleia de representantes

1 - A mesa da assembleia de representantes é constituída por um presidente, por um vice-presidente e por

um secretário.

2 - O presidente da mesa é eleito pela assembleia de representantes de entre os seus membros, cabendo-

lhe nomear o vice-presidente e o secretário.

Artigo 49.º

Competências da assembleia de representantes

Compete à assembleia de representantes:

a) Nomear, sob proposta do bastonário, dois vogais para o conselho nacional;

b) Discutir e aprovar os regulamentos que lhe forem submetidos para apreciação pelo conselho nacional;

c) Apreciar e aprovar os relatórios de contas e atividades, o plano de atividades e o orçamento nacionais da

Ordem, incluindo os orçamentos retificativos;

d) Aprovar o montante das quotas e das demais contribuições financeiras dos médicos, sob proposta do

conselho nacional;

e) Aprovar as propostas de alteração ao presente Estatuto;

f) Decidir sobre as propostas de criação ou extinção de especialidades, e criar subespecialidades ou

competências, dos respetivos colégios e secções e de outros órgãos consultivos, nos termos do presente

Estatuto;

g) Demitir o bastonário;

h) Elaborar e aprovar o seu regimento;