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13 DE ABRIL DE 2015 15______________________________________________________________________________________________________________

9 - Com o deferimento do pedido e o pagamento das taxas e coimas a que haja lugar, o

IMPIC, I.P., procede, em suporte eletrónico, à emissão do alvará ou do certificado,

disponibilizando-o para consulta no respetivo sítio na Internet e no balcão único

eletrónico dos serviços.

10 - Em caso de extinção do procedimento por falta de pagamento da taxa devida dentro

do prazo fixado, um novo pedido formulado antes de decorrido um ano desde a data

da extinção implica o agravamento da nova taxa, nos termos da portaria referida no

n.º 2 do artigo 51.º.

Artigo 13.º

Pedidos de certificados e de alvarás «Na Hora»

1 - O pedido de certificado e de alvará pode, mediante requerimento presencial do

interessado, ser deferido no momento da sua apresentação, desde que estejam

reunidos os requisitos legais para o efeito, emitindo-se imediatamente a guia para

pagamento da taxa que for devida.

2 - O pagamento da taxa que for devida pela atribuição dos títulos «Na Hora», emitida

automaticamente por via informática, é condição de eficácia do deferimento do

pedido.

Artigo 14.º

Alteração e cancelamento de alvará e certificado

1 - As empresas de construção que pretendam a elevação de classe de obras ou a

inscrição em novas categorias e subcategorias no alvará ou certificado que detêm

devem requerê-lo ao IMPIC, I.P., nos termos do artigo 12.º.