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II SÉRIE-A — NÚMERO 111 14___________________________________________________________________________________________________________

c) Comprovativo de contratação, por vínculo laboral ou de prestação

de serviços, por parte da empresa responsável pela execução da

obra, de diretor de obra e, quando aplicável, dos técnicos que

conduzam a execução dos trabalhos nas diferentes especialidades;

d) (Revogada).

5 - Os documentos referidos nos n.ºs 3 e 4 são apresentados através de meios

eletrónicos nos termos previstos no artigo 8.º-A do RJUE.

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Artigo 23.º

[...]

1 - Salvo disposição legal em contrário, em sede de procedimento contratual

público, os técnicos e pessoas abrangidos pela aplicação da presente lei e

obrigados a subscrever termo de responsabilidade devem, à data da

celebração do contrato, proceder ao seu depósito junto do dono da obra,

bem como dos comprovativos da contratação de seguros de

responsabilidade civil válidos, previstos no artigo anterior, respeitantes a

cada um deles, assim como deve a empresa de construção responsável

pela execução da obra comprovar a contratação de diretor de obra.

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