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14 DE ABRIL DE 2015 15___________________________________________________________________________________________________________

4 - Os técnicos cuja qualificação é regulada pela presente lei devem

comprovar as qualificações para o desempenho das funções específicas

que se propõem exercer, designadamente através do Sistema Eletrónico

de Reconhecimento de Atributos Profissionais com o Cartão de Cidadão

a que se refere o artigo 51.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, sempre

que tal lhes seja solicitado pelo IMPIC, I.P.

Artigo 24.º

[…]

1 - ……………………………………………………………………………..

2 - O seguro abrange ainda a responsabilidade pelos danos decorrentes de

ações e omissões praticadas no exercício da atividade pelos empregados,

assalariados, mandatários ou outras pessoas diretamente envolvidas na

atividade do segurado, quando ao serviço deste ou cuja função seja de

sua responsabilidade assegurar, e desde que sobre elas recaia também a

obrigação de indemnização, incluindo a responsabilidade dos técnicos

referidos no artigo 14.º-A.

3 - ……………………………………………………………………………..

4 - ……………………………………………………………………………..

5 - ……………………………………………………………………………..

6 - ……………………………………………………………………………..

7 - A admissibilidade de seguros de responsabilidade civil ou de garantias

financeiras equivalentes, contratados noutros Estados do Espaço

Económico Europeu por prestadores de serviços aí estabelecidos, é

regida pelos n.ºs 2 a 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de

julho.