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II SÉRIE-A — NÚMERO 130 18

 Proposta de alteração de PSD/CDS-PP: Emenda do N.º 4 do Artigo 1.º-A do Decreto-Lei n.º 454/91,

de 28 de dezembro, constante do Artigo 5.º do PJL

APROVADA POR UNANIMIDADE

 Proposta de alteração do PS: Emenda do N.º 4 do Artigo 1.º-A do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de

dezembro, constante do Artigo 5.º do PJL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X X

Abstenção

Contra X X

REJEITADA

 N.º 4 do Artigo 1.º-A do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de dezembro, constante do Artigo 5.º do PJL

PREJUDICADO

 Corpo do Artigo 5.º do PJL

APROVADO POR UNANIMIDADE

Artigo 6.º

Entrada em vigor

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X X

Abstenção X X

Contra

APROVADO

3. Ratificação das votações indiciárias

Em reunião da COFAP ocorrida a 14 de maio, os Grupos Parlamentares do PCP e do BE avocaram para o

plenário da Comissão a votação da proposta de alteração de PSD/CDS-PP, de aditamento de um novo Artigo

4.º-A [Alteração à Lei n.º 23-A/2015, de 26 de março] ao Projeto de Lei, tendo a votação merecido os votos

favoráveis de PSD e CDS-PP e os votos contra de PS, PCP e BE. Subsequentemente, a Comissão ratificou por

unanimidade as votações ocorridas no Grupo de Trabalho.

Palácio de São Bento, 14 de maio de 2015.

O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Texto final

Artigo 1.º

Objeto

1- A presente lei altera:

a) O sistema de acesso aos serviços mínimos bancários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10

de março, consagrando a disponibilização dos serviços mínimos bancários pelas instituições de crédito que