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21 DE MAIO DE 2015 57

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento,

reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública é de parecer que a Proposta de Lei n.º 326/XII

(4.ª) – “Aprova o novo Regime Jurídico do Acesso e Exercício da Atividade Seguradora e Resseguradora, bem

como os regimes processuais aplicáveis aos crimes especiais do sector segurador e dos fundos de pensões e

às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de

Pensões, transpondo a Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de

2009” reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em plenário, reservando os

grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 20 de maio de 2015.

O Deputado Autor do Parecer, Nuno Serra — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 326/XII (4.ª) (GOV)

Aprova o novo Regime Jurídico do Acesso e Exercício da Atividade Seguradora e Resseguradora,

bem como os regimes processuais aplicáveis aos crimes especiais do sector segurador e dos fundos

de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de

Seguros e Fundos de Pensões, transpondo a Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 25 de novembro de 2009.

Data de admissão: 13 de maio de 2015.

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO DOUTRINÁRIO

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A

SUA APLICAÇÃO